TJPA - 0817343-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROMOVENTE: EDIR DE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO (A): ARTHUR RIBEIRO DE FREITAS - OAB PA20804 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (1) ADVOGADO (A): RONALDO MIDENA FERRUCCI- OAB SP 381320 PREPOSTO: CLARISSA HEINECKE SAUCHUK PROMOVIDO: MILTON RONALDO BRASIL MELGACO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 12 de setembro de 2024, às 09hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito Luiz Otávio Oliveira Moreira foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovida, por preposto habilitado -ID: 126306855 - Documento de Comprovação (12310662 6 CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS 44087548) , acompanhado de advogado. (pelo Microsoft Teams).
REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos e nem atendeu ao pregão presencial, ultrapassado o período de tolerância de 15 minutos aguardado pelo Juízo e partes contrárias.
Presente o advogado do autor.
Assim, dada a ausência da parte autora e a devida intimação no ato de distribuição da ação, remeto os autos conclusos ao Juízo, com pedido de extinção do feito realizado pela parte promovida. (mídia de audiência).
Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Considerando a ausência injustificada da parte promovente em audiência, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei 9099/95, que preleciona: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Torno sem efeito quaisquer decisões proferidas nos autos em sede de Tutela Antecipada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2019 CJRMB – TJE/PA.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95). de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95).
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 10hs00min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2024 12:56
Audiência Una realizada para 12/09/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0817343-42.2024.8.14.0301 AUTOR: EDIR DE OLIVEIRA CHAVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MILTON RONALDO BRASIL MELGACO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 116756686 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) MILTON RONALDO BRASIL MELGACO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 5 de junho de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
05/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 06:41
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0817343-42.2024.8.14.0301 AUTOR: EDIR DE OLIVEIRA CHAVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MILTON RONALDO BRASIL MELGACO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 113378156 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) MILTON RONALDO BRASIL MELGACO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de abril de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
16/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:49
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 17:26
Audiência Una designada para 12/09/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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