TJPA - 0802246-11.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:10
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:34
Expedição de Edital.
-
05/09/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:54
Decorrido prazo de ARLINDO GONCALVES BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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05/02/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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04/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
22/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá cumprir a determinação contida na decisão de ID 122378108, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Icoaraci/Belém, 20 de janeiro de 2025.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
20/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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07/11/2024 15:25
Decorrido prazo de EDILA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:47
Decorrido prazo de ARLINDO GONCALVES BRAGA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:47
Decorrido prazo de EDINEA BRAGA RAIOL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:47
Decorrido prazo de ALDO BRAGA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
13/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802246-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARLINDO GONCALVES BRAGA e outros (4) Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1553, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 REQUERIDO(A): ANTONIA GONÇALVES BRAGA e outros D E S P A C H O 1.
Defiro a dilação de prazo requerida no ID 128316384, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante cumpra o determinado na decisão de ID 122378108, eis que o feito não pode ficar paralisado por mais de 100 dias. 2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida na decisão de ID 122378108, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 03 (três) dias, se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 04:35
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802246-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARLINDO GONCALVES BRAGA e outros (4) REQUERIDO(A): ANTONIA GONÇALVES BRAGA e outros D E C I S Ã O Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Diante da informação de que nenhum herdeiro está na posse do imóvel a ser inventariado (ID Num. 118296626) nomeio como inventariante ARLINDO GONÇALVES BRAGA, filho do falecido, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I e parágrafo único do CPC, independentemente de assinatura de termo de compromisso Manuseando os autos observo a necessidade de corrigir irregularidade durante o rito processual.
Assim, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos aos falecidos e ao bem inventariado, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) atribuição de valor aos bens do espólio; c) o plano da partilha contendo a qualificação completa dos autores da herança, do seu cônjuge/companheiro e herdeiros, a descrição do patrimônio que compõe o espólio, o valor descriminado dos bens, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a meação do viúvo(a), o quinhão do(a) herdeiro(a) em fração ou percentual a fim de evitar a formação de dízima periódica e de forma que o somatório corresponda a 100% ou 1/1, facilitando assim a divisão, conforme preceitua o art. 664, última parte, do CPC.
São necessários, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (II) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Caso não seja cumprida a determinação acima, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 3 (três) dias, cumpra a diligência, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 3 (três) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 20:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:58
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802246-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARLINDO GONCALVES BRAGA e outros (4) REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ANTONIA GONÇALVES BRAGA e ELESBÃO COSTA RODRIGUES BRAGA D E C I S Ã O Defiro, por ora, a gratuidade da justiça tendo em vista que o espólio é composto de um único bem imóvel de valor não elevado e considerando-se o número de herdeiros.
Ressalto inicialmente que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial, o encargo de inventariante cabe primeiramente ao herdeiro que está na posse do único bem do espólio por força do inciso II do referido artigo.
Caso este não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que o requerente, possa vir a exercê-lo.
Deste modo, esclareça o requerente se há herdeiro na posse do bem do espólio.
Em havendo, intime-se pessoalmente o herdeiro possuidor para que se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDO GONCALVES BRAGA - CPF: *39.***.*10-53 (REQUERENTE).
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03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0802246-11.2024.8.14.0201 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ARLINDO GONCALVES BRAGA ADV: CARLOS RENATO NASCIMENTO DAS NEVES, OAB/PA Nº 17910.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), considerando ainda a certidão de ID nº 115203842, INTIME-SE as(os) requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades constatadas na petição inicial, as quais estão em desacordo com a Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP em seu art. 23, bem como, com o art. 319, II do CPC, e Resolução CNJ nº 345, Art. 2º, parágrafo único, quais sejam: 1 – Informar o contato telefônico, bem como, o endereço eletrônico do requerente.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Leidiane Heinemann 2º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802246-11.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARLINDO GONCALVES BRAGA REQUERIDO(A): EDINEA BRAGA RAIOL e outros (3) DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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