TJPA - 0824366-85.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:21
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO SILVA NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:13
Publicado EDITAL em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS Processo: 0824366-85.2023.8.14.0006 REQUERIDO: TIAGO AUGUSTO SILVA NASCIMENTO FILIAÇÃO: ANTÔNIA VALCIANE COSTA SILVA DATA DE NASCIMENTO: 17/10/1998 O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) INTIMADO(a)(s) pessoalmente nos autos do procedimento de Medidas Protetivas distribuído sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL para tomar ciência da Decisão Interlocutória que deferiu/determinou o cumprimento de Medidas Protetivas em favor da requerente, que segue reproduzida abaixo, e, querendo, apresentar manifestação, por escrito, no prazo de 5(CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da publicação, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, e etc.
FICA ciente o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) que sua manifestação escrita deverá ser apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública, e que neste último caso, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) REQUERIDO(A) entrar em contato com a referida instituição a fim de prestar os esclarecimentos necessários a sua defesa, bem como que transcorrido o prazo de 20(VINTE) DIAS sem manifestação, ficam mantidas as medidas protetivas deferidas na decisão liminar ou conforme disposto na Portaria 02, de 15 de maio de 2023, publicada no DJE/PA - Edição nº 7.599/2023, de 18/05/2023, O(a) REQUERIDO(A) fica advertido-(o)(a) que o não cumprimento da Decisão Interlocutória caracteriza o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas, nos termos do Art. 24-A, Lei n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tendo a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, KATIA REGINA DA SILVA MOTTA, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 18 de abril de 2024.
PAULA CRISTINA GOMES CUIMAR Diretora da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua _______________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/(91)99357.8460, e-mail: [email protected]. -
23/04/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 07:15
Decorrido prazo de ESTER EVENLIM SILVA BARROS em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2023 21:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 06:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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14/11/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/11/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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