TJPA - 0810092-50.2023.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
04/07/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial. PORTARIA Nº 3335/2025-GP
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06/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:02
Juntada de contrarrazões
-
16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
-
03/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PENAL GABINETE DO JUIZ CONVOCADO SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA DESPACHO. 1.
Considerando que o apelante Henrique Lopes da Silva requereu a apresentação das razões recursais neste Juízo ad quem na forma do art.600, §4º, do CPP (ID 18815193), intime-se seu Defensor constituído para apresentar as razões recursais no prazo legal de 8 (oito) dias. 1.1.
Caso o Defensor constituído não apresente as razões do recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao M.M.
Juízo de Origem para que proceda a intimação pessoal do recorrente, ou por via editalícia caso não seja localizado, a fim de que se manifeste sobre o advogado ou constitua novo procurador legal no prazo de 05 (cinco) dias com vistas a apresentar as razões do recurso de Apelação. 1.2.
Após o transcurso do prazo judicial, se não forem apresentadas as razões do recurso interposto ou o recorrente não constituir novo patrono, intime-se o Defensor Público vinculado ao Juízo a quo para que apresente as razões do recurso, impreterivelmente. 2.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Promotoria de Justiça a quo para que apresente as contrarrazões do recurso intentado pelo apelante Henrique Lopes da Silva. 3.
Certifique o Juízo de Origem acerca do trânsito em julgado em relação aos acusados Rafael Barros da Silva, Alex Luiz Câmara e Raiane Ferreira da Silva. 4.
Após a apresentação das razões e contrarrazões recursais e satisfeita a diligência determinada no item anterior, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para exame e parecer, na condição de custos legis.
Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA Juiz Convocado Relator -
22/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2024 12:58
Determinada a distribuição do feito
-
02/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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