TJPA - 0803928-97.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 17:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/06/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 11:30 Vara Criminal de Bragança.
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13/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 06:51
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:56
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO À vista das defesas apresentadas, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, recebo a Denúncia em todos os seus termos.
Considerando a designação de Juiz auxiliar para atuar nesta vara Criminal, incluo o feito na pauta paralela Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2024, às 11:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzc1MmU5NjItZTBlNi00OTE0LTg1M2ItMzkxMzRmMjE4YzE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected].
A defesa do réu arrolou a mesma testemunhas arroladas pela acusação.
Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Oficie-se à Autoridade Policial para juntada do laudo toxicológico definitivo, caso ainda não esteja acostado.
Considerando o entorpecente apreendido, com fulcro no § 3º, do art. 50-A da Lei 11.343/2006, determino a destruição da droga apreendida a ser executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, devendo o local ser vistoriado antes e depois de efetivada a destruição, lavrando-se auto circunstanciado.
Advirta-se a autoridade policial para reservar porção para elaboração de laudo definitivo e eventual contra-prova.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
03/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:32
Juntada de Ofício
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03/05/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 11:30 Vara Criminal de Bragança.
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15/01/2024 15:10
Recebida a denúncia contra CARLOS ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO (REU)
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05/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/10/2022 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
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20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 15:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/02/2022 08:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/12/2021 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/12/2021 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 10:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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