TJPA - 0835083-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0835083-13.2024.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 115967603, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 4 de setembro de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
04/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 01:53
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:24
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 02:29
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0835083-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: 801, Travesa João XXIII, 801, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura ou pelo link abaixo e informar a chave de acesso.
TODAS AS PETIÇÕES EM ANEXO Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] BALCÃO VIRTUAL Link de Consulta dos documentos pelo computador: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041913264966000000106694287 CNH GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR Documento de Comprovação 24041913265002500000106694288 CONTRATO GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR Documento de Comprovação 24041913265035500000106694290 CONTRATO Documento de Comprovação 24041913265116900000106694291 Documento GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR Documento de Comprovação 24041913265207300000106694292 COMPROVANTE DE RESIDNCIA GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR Documento de Comprovação 24041913265241700000106694293 -
26/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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