TJPA - 0800419-65.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:17
Audiência Una realizada para 19/08/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:08
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2024 01:25
Decorrido prazo de JARDEL NAZARENO BARBOSA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ELSO SANTOS DE ASSUNCAO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:25
Decorrido prazo de JARDEL NAZARENO BARBOSA DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
30/04/2024 19:20
Decorrido prazo de ELSO SANTOS DE ASSUNCAO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) AUDIÊNCIA UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n° 0800419-65.2024.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: ELSO SANTOS DE ASSUNCAO Endereço: Travessa WE-87, 1132, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-280 Advogados do(a) AUTOR: ERICA VERAS LOPES - PA37753, LAIRA PASCALE BEMUYAL GUIMARAES - PA018379 REQUERIDO(A): Nome: JARDEL NAZARENO BARBOSA DE LIMA Endereço: Travessa WE-87, 1141, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-280 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida, CITADA, acerca da ação [Indenização por Dano Moral] que lhe move AUTOR: ELSO SANTOS DE ASSUNCAO.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição, conforme QRCode abaixo.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual foi marcada para o dia 19/08/2024 10:15.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDBkZTQ3OTItM2Q3NC00M2ZlLWI2M2UtNGI1NTZiMWE4Yzgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
Advertido, ainda, que poderá haver proposta de acordo, mas, se infrutífera, será realizada, no mesmo ato, audiência de instrução e julgamento, devendo a CONTESTAÇÃO ser inserida no processo, até a data da referida audiência, sendo que, em caso de inércia, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A parte postulante, por sua vez, fica advertida, de que a sua ausência injustificada à audiência designada, ou outra que seja eventualmente marcada, importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação em custas, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 24 de abril de 2024 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Gestora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:11
Audiência Una redesignada para 19/08/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
24/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801498-08.2023.8.14.0138
Maria dos Reis Silva e Silva
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 13:03
Processo nº 0818291-81.2024.8.14.0301
Fabiane de Vilhena Tavares
Sabino de Oliveira Comercio e Navegacao ...
Advogado: Nonato Alves da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2024 11:01
Processo nº 0007114-26.2019.8.14.0012
Ministerio Publico Promotoria Cameta
Lucas dos Santos Martins Neto
Advogado: Dione Maria Batista Caldas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2019 12:23
Processo nº 0807300-37.2024.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil de Jaderlandi...
Walacy Gemaque da Cruz
Advogado: Lindomar Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 11:46
Processo nº 0807300-37.2024.8.14.0401
Walacy Gemaque da Cruz
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Alana do Socorro Azevedo Silveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 09:03