TJPA - 0819931-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:57
Decorrido prazo de NAYARA TAMIRIS CORDEIRO DA IGREJA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0819931-22.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
BANCO PSA FINANCE BRASIL SA, ajuizou a presente BUSCA E APREENSÃO em face de NAYARA TAMIRIS CORDEIRO DA IGREJA, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo (Id.114783316). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, REVOGO a liminar e HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo de ID.114783316 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos art. 200 e art. 515, II do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III alínea "b" do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 98 do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 7 de maio de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 14:30
Homologada a Transação
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07/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de maio de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
02/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 11:24
Mandado devolvido cancelado
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08/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 08:07
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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