TJPA - 0808228-85.2024.8.14.0401
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:41
Determinação de arquivamento
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11/03/2025 23:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:12
Determinada a devolução dos autos à origem para
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25/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:27
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:28
Audiência Preliminar realizada para 10/10/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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01/10/2024 09:09
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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11/09/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:17
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0808228-85.2024.8.14.0401 DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM/PA DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 10/10/2024 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 20 de agosto de 2024 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 08:21
Audiência Preliminar designada para 10/10/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0808228-85.2024.8.14.0401 DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM/PA VÍTIMA: DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, observo que trata o feito de Carta Precatória oriunda do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Barbara do Pará/PA para que seja realizada audiência preliminar para oferta de proposta de transação penal e encaminhou documentos anexos.
Nesses termos, designe a secretaria audiência preliminar em data próxima desimpedida, com as providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
19/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2024 13:32
Declarada incompetência
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18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara do Pará em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Criminal de nº 0808228-85.2024.8.14.0401 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se que o local da diligência solicitada pelo juízo deprecado localiza-se no Distrito de Icoaraci e, portanto, com fundamento no caráter itinerante da Carta Precatória, determino a redistribuição do procedimento para uma das Varas Criminais de Icoaraci. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito – em exercício pela Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária -
30/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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