TJPA - 0802661-97.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
18/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
15/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802661-97.2024.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Nos termos do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
13/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:47
em cooperação judiciária
-
10/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:48
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802661-97.2024.8.14.0005 AUTOR: V.
S.
G.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
19/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:16
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0802661-97.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: V.
S.
G.
Advogado: ERISNETE DAMASCENA DE FREITAS OAB: PA26243 Endereço: desconhecido REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 Endereço: AVENIDA PEDROSO DE MORAES, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05419-001 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 11 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
07/06/2024 15:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 07/06/2024 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
07/06/2024 15:59
Juntada de Informações
-
06/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:38
Recebidos os autos.
-
28/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
26/05/2024 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:42
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:42
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:59
Decorrido prazo de VALENTINA SOARES GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
24/04/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 07/06/2024 11:40 1º CEJUSC de Altamira.
-
24/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:31
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802661-97.2024.8.14.0005 REQUERENTE: V.
S.
G., representada por sua genitora BRUNA TATIANE SOARES Endereço: Rua Elias Leitão, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-720 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Rua Av.
Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, n° 939, Complemento: 9° andar, Edifício Jatobá, Bairro/Distrito:Tamboré, Município: Barueri/SP DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos e sendo a forma mais indicada para as obrigações de trato sucessivo, especialmente as de família, uma vez que em sessão de mediação as partes dispõem da oportunidade de expor seus pensamentos e sentimentos, podendo, inclusive, de um modo cooperativo e construtivo chegar a apresentar solução de seus problemas que mais satisfaça suas expectativas; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247, ambos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos. 6.
Apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para réplica, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
23/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802609-04.2024.8.14.0005
Norival Milani Casanova
Frossard e Filhos Empreendimentos Imobil...
Advogado: Fernando Goncalves Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 10:14
Processo nº 0800336-50.2024.8.14.0038
Maria Raimunda dos Anjos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 11:42
Processo nº 0800496-03.2024.8.14.0062
Lauro Ferreira Pinto
Advogado: Vivea Fernanda Melo da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2024 12:56
Processo nº 0853944-23.2019.8.14.0301
Yanka Madalena Souza de Moraes
Aarao Thadeu Tavares de Moraes
Advogado: Pedro Ivo Albuquerque de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2019 11:31
Processo nº 0877465-89.2022.8.14.0301
Edivaldo Ramos Santos
Igeprev
Advogado: Vivian Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 14:08