TJPA - 0805616-15.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 09:55 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            13/07/2025 23:58 Decorrido prazo de JEOVA LUIZ MELO SILVA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 23:58 Decorrido prazo de SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME em 07/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 10:25 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            05/07/2025 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0805616-15.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: JEOVA LUIZ MELO SILVA RECLAMADO: SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 PROCESSO Nº 0805616-15.2023.8.14.0045 SENTENÇA Vistos e examinados os autos Relatório dispensado (artigo 38, da Lei 9099/1995).
 
 Doravante, decido.
 
 Cuida-se de ação de indenização por danos morais.
 
 A preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de alegação genérica, confunde-se com o mérito e, portanto, será conhecida por ocasião do cotejo das provas.
 
 Aduz o autor que foi acionado judicialmente pela requerida por dívida já adimplida.
 
 O cerne da lide é circunscrito ao fato de que a ré, ainda que ciente do pagamento de obrigação oriunda de prestação serviços, deu causa ao ingresso de ação judicial sobre o mesmo fato, portanto, sem condição para subsidiar o interesse, o que, via de consequência, seria capaz de gerar danos ao autor.
 
 O dever de indenizar surge quando alguém pratica um ato ilícito (violando um direito de outrem e causando um dano, seja material ou moral) e é responsabilizado por esse ato.
 
 A indenização, nesse caso, tem como objetivo reparar o prejuízo sofrido pela vítima, buscando restaurar, tanto quanto possível, a situação anterior ao evento danoso.
 
 A proposição de uma ação judicial, por si só, não configura dano moral para o réu.
 
 Consoante entendimento do STJ, “O mero ajuizamento de ação judicial não gera dano moral, porquanto o autor está no seu exercício regular de direito” (STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.030.872, rel.
 
 Min.
 
 Fernando Gonçalves, j. 21.10.2008).
 
 Desta feita, o ajuizamento de uma ação é o exercício regular de um direito, e não implica, necessariamente, em abalo moral para o réu. É necessário que a parte autora demonstre que a proposição da ação causou um dano concreto e relevante, como um prejuízo à honra ou dignidade, para que seja reconhecido o dano moral. É importante salientar que a legislação processual civil prevê sanção para a parte que, agindo de má-fé, irregularmente exercita o seu direito de ação.
 
 Ainda, o art. 940 do CC prevê que: Art. 940.
 
 Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
 
 Todavia, depreende-se da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal que a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá azo às sanções previstas no art. 940 do Código Civil.
 
 Assim sendo, para configuração da responsabilidade civil, em virtude de cobrança judicial de dívida já paga, impõe-se, além do ajuizamento de demanda, a comprovação de que o credor agiu de má-fé.
 
 No caso dos autos, o autor faz uma alegação genérica de danos morais, sem discorrer acerca de qualquer má-fé ou mesmo descrever qualquer situação que vá além dos aborrecimentos comuns do dia a dia e da convivência social.
 
 Destaca-se que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, degradante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no artigo 5º, X, da CF, o que não ocorreu neste caso, caracterizando-se como mero dissabor, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se submeter.
 
 DISPOSITIVO Posto isso, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES o pedido da parte autora JEOVA LUIZ MELO SILVA em face da parte ré SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090610120708000000094458279 procuração Instrumento de Procuração 23090610120758900000094458284 substabelecimento Substabelecimento 23090610120805100000094458285 CNH Documento de Identificação 23090610120839000000094458286 comprovante de residência Documento de Comprovação 23090610120870800000094458289 cheque Documento de Comprovação 23090610120920100000094458291 comp. pag. cheque Documento de Comprovação 23090610120974000000094458292 Ação de Cobrança Documento de Comprovação 23090610121034600000094458293 Ata da audiência Documento de Comprovação 23090610121091900000094458297 Sentença e certidão de trânsito Documento de Comprovação 23090610121155500000094458294 Despacho Despacho 24032609524309700000105105922 Certidão Certidão 24041014401801400000106024329 Intimação Intimação 24041014401801400000106024329 Citação Citação 24050708533747600000107712333 AR Identificação de AR 24052718145188000000109125859 AR Identificação de AR 24052718145195000000109125860 Petição Petição 24060713500181300000109780577 CNPJ Documento de Comprovação 24060713500199500000109780578 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060716592939800000109798777 Petição Petição 24061010322061800000109852089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070110160624300000111502749 Certidão Certidão 24070116560797400000111561417 Certidão Certidão 24070116581115500000111561418 Carta-convite Carta Convite 24070116581115500000111561418 Certidão Certidão 24070313390491600000111734328 Captura de tela SANTE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24070313390509700000111740130 Carta-convite Carta Convite 24070313451439600000111740156 AR Identificação de AR 24072008091945100000113176489 AR Identificação de AR 24072008091952700000113176490 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072516150272300000113620244 Petição Petição 24072516393055900000113622738 Documento de Migração Documento de Migração 24072611474746800000113695095 Atestado Lucio Rabelo Documento de Comprovação 24072611474787900000113695097 Despacho Despacho 24112911024061500000123766737 Certidão Certidão 25032713355774500000130281236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041111585206900000131360151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041111585206900000131360151 AR Identificação de AR 25050208042280800000132450703 AR Identificação de AR 25050208042286800000132450704 AR Identificação de AR 25050508185873100000132504531 AR Identificação de AR 25050508185878000000132504532 Habilitação nos autos Petição 25052109293660700000133659266 Kallil - OAB PA 10103A Documento de Identificação 25052109293679000000133659267 Procuração - assinada Instrumento de Procuração 25052109293732700000133659268 Contestação Contestação 25052809550651000000134154363 Petição Petição 25052811575348700000134178652 juntada de docs. empresa Petição 25052908413043800000134239783 contrato social Documento de Comprovação 25052908413077900000134239784 QSA - Santé Documento de Identificação 25052908413133500000134239785 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052913271019800000134282955
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                                            18/06/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 22:46 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/05/2025 13:28 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 13:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS em/para 29/05/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção. 
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                                            29/05/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 09:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            02/05/2025 08:04 Juntada de identificação de ar 
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                                            17/04/2025 03:56 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            17/04/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação IX Semana Estadual de Conciliação ATO ORDINATÓRIO 0805616-15.2023.8.14.0045 Nome: JEOVA LUIZ MELO SILVA Endereço: Avenida Otávio Batista Arantes, 17, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-204 Advogado do(a) RECLAMANTE: ARLEY GONCALVES GUIMARAES - MG129407 Nome: SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME Endereço: ACSE 11 Rua SE 9, 09, Conj. 02, lote 44, sala 04, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-024 Considerando a IX Semana Estadual de Conciliação Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/05/2025 08:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
 
 Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
 
 As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
 
 Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
 
 As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ2Y2M1NDgtYTJkMC00YmFjLWEzNTgtYTJmOTVlMmU5OGFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228442e222-95c1-458c-adff-4586a5ae193e%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
 
 Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
 
 Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVE COMO MANDADO.
 
 Redenção/PA, 11 de abril de 2025 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090610120708000000094458279 procuração Instrumento de Procuração 23090610120758900000094458284 substabelecimento Substabelecimento 23090610120805100000094458285 CNH Documento de Identificação 23090610120839000000094458286 comprovante de residência Documento de Comprovação 23090610120870800000094458289 cheque Documento de Comprovação 23090610120920100000094458291 comp. pag. cheque Documento de Comprovação 23090610120974000000094458292 Ação de Cobrança Documento de Comprovação 23090610121034600000094458293 Ata da audiência Documento de Comprovação 23090610121091900000094458297 Sentença e certidão de trânsito Documento de Comprovação 23090610121155500000094458294 Despacho Despacho 24032609524309700000105105922 Certidão Certidão 24041014401801400000106024329 Intimação Intimação 24041014401801400000106024329 Citação Citação 24050708533747600000107712333 AR Identificação de AR 24052718145188000000109125859 AR Identificação de AR 24052718145195000000109125860 Petição Petição 24060713500181300000109780577 CNPJ Documento de Comprovação 24060713500199500000109780578 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060716592939800000109798777 Petição Petição 24061010322061800000109852089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070110160624300000111502749 Certidão Certidão 24070116560797400000111561417 Certidão Certidão 24070116581115500000111561418 Carta-convite Carta Convite 24070116581115500000111561418 Certidão Certidão 24070313390491600000111734328 Captura de tela SANTE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24070313390509700000111740130 Carta-convite Carta Convite 24070313451439600000111740156 AR Identificação de AR 24072008091945100000113176489 AR Identificação de AR 24072008091952700000113176490 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072516150272300000113620244 Petição Petição 24072516393055900000113622738 Documento de Migração Documento de Migração 24072611474746800000113695095 Atestado Lucio Rabelo Documento de Comprovação 24072611474787900000113695097 Despacho Despacho 24112911024061500000123766737 Certidão Certidão 25032713355774500000130281236 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090610120708000000094458279 procuração Instrumento de Procuração 23090610120758900000094458284 substabelecimento Substabelecimento 23090610120805100000094458285 CNH Documento de Identificação 23090610120839000000094458286 comprovante de residência Documento de Comprovação 23090610120870800000094458289 cheque Documento de Comprovação 23090610120920100000094458291 comp. pag. cheque Documento de Comprovação 23090610120974000000094458292 Ação de Cobrança Documento de Comprovação 23090610121034600000094458293 Ata da audiência Documento de Comprovação 23090610121091900000094458297 Sentença e certidão de trânsito Documento de Comprovação 23090610121155500000094458294 Despacho Despacho 24032609524309700000105105922 Certidão Certidão 24041014401801400000106024329 Intimação Intimação 24041014401801400000106024329 Citação Citação 24050708533747600000107712333 AR Identificação de AR 24052718145188000000109125859 AR Identificação de AR 24052718145195000000109125860 Petição Petição 24060713500181300000109780577 CNPJ Documento de Comprovação 24060713500199500000109780578 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060716592939800000109798777 Petição Petição 24061010322061800000109852089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070110160624300000111502749 Certidão Certidão 24070116560797400000111561417 Certidão Certidão 24070116581115500000111561418 Carta-convite Carta Convite 24070116581115500000111561418 Certidão Certidão 24070313390491600000111734328 Captura de tela SANTE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24070313390509700000111740130 Carta-convite Carta Convite 24070313451439600000111740156 AR Identificação de AR 24072008091945100000113176489 AR Identificação de AR 24072008091952700000113176490 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072516150272300000113620244 Petição Petição 24072516393055900000113622738 Documento de Migração Documento de Migração 24072611474746800000113695095 Atestado Lucio Rabelo Documento de Comprovação 24072611474787900000113695097 Despacho Despacho 24112911024061500000123766737 Certidão Certidão 25032713355774500000130281236
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                                            11/04/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 11:36 Audiência de Conciliação designada em/para 29/05/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção. 
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                                            27/03/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 11:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 16:15 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            25/07/2024 16:15 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção 
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                                            25/07/2024 16:15 Juntada de Termo de audiência 
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                                            25/07/2024 16:13 Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 13:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção. 
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                                            25/07/2024 14:59 Recebidos os autos. 
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                                            25/07/2024 14:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção 
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                                            20/07/2024 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/07/2024 02:48 Publicado Carta-convite em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
 
 Tel.: (91) 98010 0849.
 
 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805616-15.2023.8.14.0045 REQUERENTE: Nome: JEOVA LUIZ MELO SILVA Endereço: Avenida Otávio Batista Arantes, 17, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-204 REQUERIDO(A): Nome: SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME Endereço: ACSE 11 Rua SE 9, 09, Conj. 02, lote 44, sala 04, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-024 CERTIDÃO 1.
 
 De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 25/07/2024 13:30, a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção. 2.
 
 Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZlZGZlNDYtZDI5My00MTM4LTllMTItOGE5MWU1MDdlOTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
 
 Portar documento de identificação com foto; 2.
 
 Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
 
 Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
 
 No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
 
 Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
 
 Endereço: R.
 
 Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Redenção - PA, 1 de julho de 2024.
 
 NAIANE ALMEIDA DE SOUZA CEJUSC/Redenção
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                                            03/07/2024 13:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 16:22 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            02/07/2024 16:22 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção 
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                                            01/07/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 16:57 Desentranhado o documento 
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                                            01/07/2024 16:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/07/2024 16:57 Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 13:30 CEJUSC de Redenção. 
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                                            01/07/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 10:15 Recebidos os autos. 
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                                            01/07/2024 10:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção 
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                                            10/06/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 16:59 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/06/2024 16:59 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção 
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                                            07/06/2024 16:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2024 16:57 Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 15:05 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção. 
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                                            07/06/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 18:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            24/05/2024 09:23 Recebidos os autos. 
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                                            24/05/2024 09:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção 
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                                            15/05/2024 09:21 Decorrido prazo de JEOVA LUIZ MELO SILVA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
 
 Tel.: (91) 98010 0849.
 
 E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805616-15.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: JEOVA LUIZ MELO SILVA REQUERIDOS: Nome: SANTE ATENDIMENTO MEDICO LTDA - ME Endereço: ACSE 11 Rua SE 9, 09, Conj. 02, lote 44, sala 04, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-024 DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 07/06/2024 15:05 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
 
 LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
 
 Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDM5MGE5MjctNjk2Zi00MGFhLTk3NDYtNGYyOGU4NTkzNzYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
 
 Portar documento de identificação com foto; 2.
 
 Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
 
 Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
 
 No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
 
 Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
 
 Endereço: R.
 
 Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090610120708000000094458279 procuração Procuração 23090610120758900000094458284 substabelecimento Substabelecimento 23090610120805100000094458285 CNH Documento de Identificação 23090610120839000000094458286 comprovante de residência Documento de Comprovação 23090610120870800000094458289 cheque Documento de Comprovação 23090610120920100000094458291 comp. pag. cheque Documento de Comprovação 23090610120974000000094458292 Ação de Cobrança Documento de Comprovação 23090610121034600000094458293 Ata da audiência Documento de Comprovação 23090610121091900000094458297 Sentença e certidão de trânsito Documento de Comprovação 23090610121155500000094458294 Despacho Despacho 24032609524309700000105105922 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
 
 Redenção-PA, 10 de abril de 2024 NAIANE ALMEIDA DE SOUZA Servidor lotado no CEJUSC
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                                            07/05/2024 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 08:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 14:40 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            10/04/2024 14:40 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção 
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                                            10/04/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 14:39 Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 15:05 CEJUSC de Redenção. 
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                                            26/03/2024 11:40 Recebidos os autos. 
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                                            26/03/2024 11:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção 
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                                            26/03/2024 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 11:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/09/2023 10:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/09/2023 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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