TJPA - 0810366-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:15
Processo Reativado
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20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/05/2024 18:15
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 00:38
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no Id 111437027, cujo termo foi firmado voluntariamente por ambas as partes, exequente e executada e subscrito por patrono com poderes para transigir, razão pela qual inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus regulares efeitos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 2oambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
O valor do acordo deverá ser pago à parte exequente nos termos transacionados.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Pago o exequente, após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
Eventuais pendências referentes a inscrição de CPF em cadastros restritivos de crédito, protestos e similares, caberá à parte que promoveu a inscrição, promover a exclusão.
Caso não cumprido o acordo ora homologado, poderá, com a devida observação do prazo prescricional, requerer a execução do acordo inadimplido.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
08/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:58
Decorrido prazo de JOSIANE LEAL OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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25/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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