TJPA - 0801279-06.2023.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801279-06.2023.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: Nome: B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING LTDA Endereço: ALFRIED KRUPP, 327, CONJ 8, CENTRO, CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13230-060 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING EIREL, em face do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA.
Citado, o requerido apresentou contestação.
Em seguida a parte autora apresentou réplica a contestação.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
INTIMEM-SE às partes para que indiquem se pretendem produzir provas em audiência ou se desejam produzir outro tipo de prova além daquelas documentais já acostadas aos autos, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 348).
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, venham os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
09/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 15:02
Decorrido prazo de B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
-
09/03/2023 14:38
Declarada incompetência
-
07/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804111-56.2021.8.14.0401
Matheus Trindade Ribeiro
Justica Publica
Advogado: Marli Souza Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45
Processo nº 0002262-07.2014.8.14.0085
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Gleidson Cunha da Silva
Advogado: Monica Collares Gomes de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2018 11:36
Processo nº 0002262-07.2014.8.14.0085
Gleidson Cunha da Silva
Inss-Braganca
Advogado: Saint Clair Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2018 11:27
Processo nº 0800594-36.2022.8.14.0004
Renilson Dias Brito
Heberton Dias Brito
Advogado: Rafael Ribeiro Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2022 12:57
Processo nº 0037666-53.2014.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Benedito da C Pontes e Ou
Advogado: Brenda Queiroz Jatene
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2014 11:33