TJPA - 0837510-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0837510-80.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 13331008 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de janeiro de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 17:34
Decorrido prazo de SILMARA DUARTE MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:22
Decorrido prazo de SILMARA DUARTE MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837510-80.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA DUARTE MARTINS Nome: SILMARA DUARTE MARTINS Endereço: Rua Presidente Dutra, 14, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-050 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Canadá, 387, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042917474505600000107320564 01 SILMARA x crefisa Petição 24042917474521500000107320565 02 Procuração Instrumento de Procuração 24042917474553200000107320566 03 cnpj Documento de Identificação 24042917474607300000107320567 04 RG Documento de Identificação 24042917474663700000107320568 05 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24042917474738700000107320569 05 declaração de residencia Documento de Comprovação 24042917474772300000107320570 06 cadastro único Documento de Comprovação 24042917474824800000107320571 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24042917474857400000107320572 07 irpf 2021 Documento de Comprovação 24042917474896600000107320573 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 24042917474929200000107320575 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 24042917474983500000107320576 09 extrato 2 Documento de Comprovação 24042917475014400000107320577 09 extrato 3 Documento de Comprovação 24042917475048200000107320578 09 extrato 4 Documento de Comprovação 24042917475084600000107322529 09 extrato 5 Documento de Comprovação 24042917475118800000107322531 09 extrato 6 Documento de Comprovação 24042917475148800000107322532 09 extrato Documento de Comprovação 24042917475175800000107322535 09 print conta Documento de Comprovação 24042917475207800000107322537 09 reclame aqui Documento de Comprovação 24042917475279600000107322539 Despacho Despacho 24050613321371100000107343038 Petição Petição 24052816124597200000109210277 extrato Documento de Comprovação 24052816124616600000109210278 Contrato Documento de Comprovação 24052816124636000000109213629 ctps Documento de Comprovação 24052816124651300000109213630 Certidão Certidão 24071722410139200000112969189 -
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém ___________________________________________________________________________________ 0837510-80.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA DUARTE MARTINS Nome: SILMARA DUARTE MARTINS Endereço: Rua Presidente Dutra, 14, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-050 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Canadá, 387, Jardim América, SÃO PAULO - SP - CEP: 01436-000 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
Aprioristicamente, ressalte-se que o STJ afetou o tema 1.198, originado da decisão do TJ/MS proferido no IRDR nº 16, diante do ajuizamento em massa de ações contra instituições financeiras e o aumento exponencial de demandas temerárias, que tentam utilizar o Judiciário como “loteria”, por meio do benefício da justiça gratuita.
Assim, torna-se ainda mais imperiosa a atuação diligente do Magistrado para análise minuciosa dos requisitos essenciais ao recebimento da petição inicial, a se evitar o abarrotamento do Poder Judiciário e as demandas predatórias, cujos efeitos nefastos se estendem para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, porquanto impede que seja prestado a devida tutela jurisdicional para quem de fato dela necessita, garantindo, assim, a lisura da prestação jurisdicional.
Isto posto, INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
COMPROVAR que formulou reclamação prévia juntamente à reclamada, a fim de demonstrar a pretensão resistida e o interesse de agir, ressaltando-se que está disponível no site do TJPA um serviço público denominado “consumidor.gov.br”, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet; 3.
JUNTAR o contrato objeto da ação ou COMPROVAR a recusa do banco na apresentação do documento, por ser documento essencial a demonstrar o interesse processual; 4.
ESCLARECER a razão pela qual ajuizou a ação na justiça comum, a despeito do Juizado Especial Cível, onde são processadas justamente as ações de baixo valor e complexidade, tal qual a presente ação, sem que sejam exigidas custas processuais.
ADVIRTA-SE, desde já que, a qualquer momento, poderá ser determinado o comparecimento pessoal do(a) autor(a) perante o Juízo para confirmar se conhece o advogado em questão, e em quais condições se deu a contratação dos seus serviços.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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