TJPA - 0835734-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0835734-45.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu a este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 2ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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11/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 09:25
Declarada incompetência
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30/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 06:55
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Pagamento em Pecúnia] REQTE(S) : MADISON CLEITON BARBOSA LISBOA REQDO(A/S) : MUNICIPIO DE BELEM DESPACHO Intime-se o MUNICIPIO DE BELEM para impugnar o pedido de Cumprimento da Sentença, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se o(a/s) requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo conforme Portaria 1913/2024-GP. -
06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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