TJPA - 0801146-14.2024.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº. 0801146-14.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Nome: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Endereço: TV II, 22, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Qd.01,, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DESPACHO R.H. 1.
Defiro o pedido de regularização da representação processual do BANCO DO BRASIL S/A, com a juntada do instrumento de procuração e substabelecimento.
Anote-se que todas as intimações e publicações referentes ao réu deverão ser dirigidas, exclusivamente, ao Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, com endereço na Av.
Des.
Mário da Silva Nunes, 717, Torre Norte, Sala 901/902, Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.164-004, endereço eletrônico [email protected], telefone (27) 3228-0110, sob pena de nulidade (Id 139562030). 2.
Defiro o pedido de habilitação do Espólio de CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES, representado pela inventariante INDIARA VALADARES FERRAZ, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº *38.***.*36-87, residente e domiciliada na Travessa Colares, s/n, Maria Regina, Tailândia/PA, CEP 68895-000.
Proceda-se à alteração no cadastro processual (ID 139108457). 3.
Verifico que os autos estão em fase de regularização processual.
Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito visando o regular andamento do processo. 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se.
Intime-se.
Tailândia/PA, 8 de abril de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
09/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/02/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801146-14.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Nome: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Endereço: TV II, 22, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Qd.01,, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DECISÃO R.H.
Trata-se de pedido de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios formulado pelo exequente, sob o fundamento de que a competência seria do foro da sede do Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 53, III, "a" do CPC.
O Banco do Brasil manifestou-se contrariamente ao pedido.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
Com efeito, embora o art. 53, III, "a" do CPC estabeleça a competência do foro da sede para ações em face de pessoa jurídica, tal regra deve ser interpretada sistematicamente com os demais dispositivos processuais e princípios que regem a matéria.
No caso dos autos, tratando-se de cédula de crédito rural, aplica-se preferencialmente o disposto no art. 53, III, "b" do CPC, que fixa a competência "onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu".
Considerando que o contrato foi firmado na agência de Tailândia/PA, onde o exequente (ora falecido) mantinha relacionamento bancário, e que nesta comarca inclusive tramita seu inventário (processo nº 0800756-83.2020.8.14.0074), a manutenção da competência neste juízo melhor atende aos princípios da efetividade processual e facilitação do acesso à justiça.
A escolha aleatória de foro diverso do local onde foi contraída a obrigação e do domicílio do autor não se justifica e pode dificultar a própria prestação jurisdicional, como já decidiu o TJDFT no precedente citado pelo Banco (Agravo de Instrumento nº 07297697420228070000).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos e reconheço a competência desta 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA para processar e julgar o feito.
No mais, mantenho a determinação anterior de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para regularização da sucessão processual, devendo os advogados do exequente providenciarem a juntada da certidão de óbito e demais documentos pertinentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Tailândia/PA, 8 de janeiro de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801146-14.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Nome: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Endereço: TV II, 22, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Qd.01,, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DECISÃO R.H.
Intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da manifestação de ID 116926347.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 18 de outubro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
21/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 13:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
11/05/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801146-14.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Nome: CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES Endereço: TV II, 22, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Qd.01,, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DECISÃO Recebo o declínio de competência; Considerando que nesta Unidade Judiciária tramita inventário do exequente sob o nº 0800756-83.2020.8.14.0074, impõe-se determinar à sucessão processual pelo espólio ou sucessores do(a) falecido (art. 110 do CPC); Com isso, com fulcro no art. 313, I e §§ 1.º e 2.º, II, c/c art. 689, todos do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 dias, DETERMINADO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE (art. 688, I, do CPC), para que, em até 30 dias, providencie a regular substituição processual, carreando a certidão de óbito e os demais documentos pertinentes, sob pena de imediata extinção do processo, sem resolução de mérito; Após, conclusos para prosseguimento ou extinção; Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.C.I Tailândia/PA, 06 de maio de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA -
07/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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