TJPA - 0001210-84.2015.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:36
Juntada de Petição de alvará
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27/11/2021 02:19
Decorrido prazo de ADEVANI DE JESUS MONTEIRO MARINHO em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/11/2021 00:34
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0001210-84.2015.8.14.0943 Requente: ADEVANI DE JESUS MONTEIRO MARINHO Requerida: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 Conforme se extrai da petição de ID 33570282, o exequente informou que a obrigação foi satisfeita, inclusive juntando aos autos extratos de pagamentos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação.
No entanto, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o processo.
Expeça-se Alvará Judicial dos valores (inclusive com os acréscimos legais) constantes na subconta 2021016142 em favor da parte autora.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem nova concussão.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 3526/2021-GP) -
03/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 11:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/08/2021 23:59.
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19/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2020 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2020 11:24
Conclusos para decisão
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25/03/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2018 14:38
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/12/2017 03:37
Processo migrado do Sistema Projudi
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31/08/2017 00:00
Evento Projudi: 33 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(18/08/17)
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30/08/2017 09:12
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Petição
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18/08/2017 15:54
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por SERVIO TULIO DE BARCELOS) em 18/08/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(18/08/17)
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18/08/2017 12:21
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL)
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18/08/2017 12:21
Evento Projudi: 29 - Ato ordinatório
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01/06/2016 16:33
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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24/05/2016 00:04
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por ADEVANI DE JESUS MONTEIRO MARINHO(Leitura Automática)) em 24/05/16 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(12/05/16)
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19/05/2016 10:09
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por SERVIO TULIO DE BARCELOS) em 19/05/16 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(12/05/16)
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12/05/2016 10:59
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL)
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12/05/2016 10:59
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADEVANI DE JESUS MONTEIRO MARINHO)
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12/05/2016 10:59
Evento Projudi: 23 - Julgada improcedente a ação
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14/04/2016 10:15
Evento Projudi: 21 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - GUSTAVO AMATO PISSINI 15763 A/PA (Advogado Excluido) - Requerido BANCO DO BRASIL
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14/04/2016 10:15
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - SERVIO TULIO DE BARCELOS 44698 N/MG (Advogado Habilitado) - Requerido BANCO DO BRASIL
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13/04/2016 14:05
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/07/2015 10:42
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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26/06/2015 09:24
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Petição
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18/06/2015 12:57
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/06/2015 12:55
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular BLENDA NERY RIGON CARDOSO
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18/06/2015 12:55
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada - Julgamento antecipado
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18/06/2015 12:55
Evento Projudi: 14 - Citação lido(a) - P/ BANCO DO BRASIL em 22/05/15
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17/06/2015 16:42
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Contestação
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02/06/2015 14:32
Evento Projudi: 12 - Diligência cumprido(a) - Cumprir decisão
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02/06/2015 14:32
Evento Projudi: 11 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO AMATO PISSINI 15763 A/PA (Advogado Habilitado) - Requerido BANCO DO BRASIL
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01/06/2015 15:24
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/05/2015 13:13
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para BANCO DO BRASIL
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04/05/2015 07:15
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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04/05/2015 07:15
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para BANCO DO BRASIL
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04/05/2015 07:15
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2015 14:51
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Junho de 2015 às 09:40)
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22/04/2015 14:51
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para ADEVANI DE JESUS MONTEIRO MARINHO) em 22/04/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(22/04/15)
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22/04/2015 14:51
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB33761NGO
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22/04/2015 14:51
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular BLENDA NERY RIGON CARDOSO
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22/04/2015 14:51
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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