TJPA - 0815024-81.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 11:43
Proferida Sentença de Pronúncia
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20/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
VISTAS DOS AUTOS Á DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. -
08/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:03
Juntada de Informações
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA em/para 07/04/2025 12:00, 1ª Vara Criminal de Marabá.
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06/04/2025 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DAINE PEREIRA DOS REIS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JAVE DA SILVA CORREA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZELMA COLINS FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 20:10
Decorrido prazo de ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:45
Decorrido prazo de ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:45
Decorrido prazo de THELLY LIMA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:09
Decorrido prazo de THELLY LIMA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:29
Juntada de Ofício
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15/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 06:11
Decorrido prazo de JAVE DA SILVA CORREA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:22
Decorrido prazo de JAVE DA SILVA CORREA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 12:00 1ª Vara Criminal de Marabá.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815024-81.2023.8.14.0028 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO Trata-se de Ação Penal Pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de JAVE DA SILVA CORREA, inicialmente, pela suposta prática do delito previstos no art. 121, caput c/c art. 14, II ambos do CPB, contra a vítima Sidinei Aguiar Portilho.
A exordial acusatória veio acompanhada de rol de testemunhas e o respectivo inquérito policial.
A denúncia recebeu o juízo prelibatório afirmativo.
O denunciado foi pessoalmente citado e apresentou Reposta Escrita à Acusação por meio de advogado constituído arrolando testemunha.
Não houve arguição de preliminares.
ID - 107850188 Em análise dos autos, verifico a presença dos pressupostos processuais objetivos e subjetivos.
Há justa causa para a persecução penal, uma vez que a denúncia está lastreada em peças de informação nas quais foram colhidos elementos probatórios que sinalizam no sentido da autoria e da materialidade dos delitos imputados à denunciada.
O fato narrado na denúncia assume relevância penal.
A punibilidade não está extinta.
Ante ao exposto, dou por saneado o processo e por consequência lógica mantenho a decisão que recebeu a denúncia, promovendo-se a instrução do feito, nos termos do artigo 411 do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 07.04.2025, ÀS 12:00 HORAS, devendo a secretaria intimar o acusado pessoalmente, a defesa, Ministério Público e as testemunhas arroladas.
A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto, também poderá ser realizada de FORMA HÍBRIDA (TELEPRENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ2NTY3YTAtNjhhMS00OGNhLTgwMGQtYjgyMDYxYThhMzM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b72150c4-b916-4f1d-be91-589b104486d9%22%7d Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhados de advogado, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB.
O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma ‘Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Criminal de Marabá/PA, por meio do telefone funcional (91) 98010-1231 (WhatsApp).
Dê-se ciência às partes, via sistema eletrônico e DJE.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO / OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº. 03/2009 – CJRMB-TJE/PA.
Para acessar a audiência, aponte a câmera do celular Marabá/PA, data e hora do sistema.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá -
03/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:59
Recebida a denúncia contra JAVE DA SILVA CORREA - CPF: *76.***.*08-34 (INDICIADO)
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20/12/2023 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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01/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de denúncia
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19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 05:30
Decorrido prazo de JAVE DA SILVA CORREA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/10/2023 22:11
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2023 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:07
Juntada de Alvará de Soltura
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20/09/2023 11:39
Concedida a Liberdade provisória de JAVE DA SILVA CORREA - CPF: *76.***.*08-34 (FLAGRANTEADO).
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20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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