TJPA - 0001204-98.2015.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:42
Juntada de sentença
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06/11/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:59
Decorrido prazo de KATIANA DA SILVA DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
16/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001204-98.2015.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: KATIANA DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: SEBASTIÃO SANTOS SOUZA Vistos, etc.
Certifique-se a tempestividade e o devido preparo do recurso, caso não seja o caso de assistência judiciária gratuita.
Em seguida, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, transcorrido o prazo para contrarrazões ou elas sendo apresentadas, certifique-se e remetam-se os presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Intime-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará -
18/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 18:12
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2021 14:17
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO ALVES em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001204-98.2015.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: KATIANA DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: SEBASTIÃO SANTOS SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida por KATIANA DA SILVA DE SOUZA, em face de SEBASTIÃO SANTOS SOUZA, com base no Decreto Lei 911/69 (segundo consta nos pedidos).
A Promovente alegou, em síntese, que o automóvel FIAT/SIENA EL FLEX 1.0, ano/modelo 2011/2011, cor prata, placa NTC 3494, fora adquirido por ela, junto ao Banco do Brasil, e que após o término do relacionamento que ela tinha com o Promovido, ele teria levado o veículo e dito que realizaria os pagamentos das parcelas vincendas, bem como pagaria uma indenização à Promovente, por ficar com o automóvel.
Afirmou que as parcelas estariam atrasadas e que a indenização não fora paga.
Requereu, em sede de liminar, a expedição de mandado de busca e apreensão, o que foi deferido.
Ocorre que, em 15/05/2016, antes de ser efetivada a citação, o Demandado falecera (certidão de óbito ID 25976851, fls. 08).
Determinou-se a citação do espólio na pessoa de LARISSA GISELE FARIAS SOUSA (decisão 25976849, fls. 17), ato este que fora cumprido, tendo sido exitosa a busca e apreensão deferida na liminar.
O veículo foi entregue à Promovente, nos termos do Auto de Entrega de ID 25976849 (fls. 07).
Contestação nos autos (doc.
ID 25976851).
Na peça de defesa, o Espólio informa que há em curso o processo de nº 0000323-24.2015.8.14.0063, no qual as partes discutem o reconhecimento e dissolução de uma união estável, assim como a partilha de bens.
De igual modo, asseverou-se que no término do relacionamento, feito de forma consensual, as partes acordaram que o veículo ficaria com o falecido, bem este que tivera seu lance quitado com o valor obtido com a venda do carro que o de cujus possuía anteriormente.
Juntou documentos, dentre eles um boletim de ocorrência policial (ID 25976853, fls. 14), datado de 17/01/2015, em o falecido relata um acidente envolvendo o automóvel centro da presente lide, posicionando-se como proprietário do veículo.
Em 27/07/2021 tentou-se realizar audiência de instrução e julgamento, no entanto, a parte requerente, apesar de ter sido devidamente intimada, não compareceu.
Nas alegações finais, o Espólio, através da administradora dos bens do falecido, reiterou os fundamentos apresentados na contestação e informou que a Autora vendeu o automóvel para terceiros, mais precisamente para a Sra.
Maria de Fátima Vieira de Oliveira, em 15/05/2017, que já o repassou para o Sr.
Abmail dos Santos Lima, na data de 05/06/2019.
A Demandante não apresentou alegações finais.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido autoral é improcedente.
A priori, nota-se que a ação fora ajuizada em pela Requerente contra SEBASTIÃO SANTOS SOUZA, porém, em 15/05/2016, o Requerido veio a óbito.
Destarte, determinou-se a citação do espólio na pessoa de LARISSA GISELE FARIAS SOUSA.
O art. 614 do CPC prevê que “o administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio”, e o art. 1.797, I, do CC dispõe que “até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente (...) ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão”.
Portanto, não há vícios a serem reconhecidos quanto à sequência do processo.
A Demandante sustenta o seu direito, expressamente, como vislumbrado na exordial, com base na busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto Lei 911/69.
A aludida lei estabelece unicamente normas de processo sobre alienação fiduciária, não servindo como solução para imbróglios de natureza familiar, motivo pelo qual o pedido efetuado na presente demanda não pode prosperar.
Repise-se que são inaplicáveis à situação tratada neste feito as disposições concernentes ao Decreto-Lei n.º 911/69, por se tratar de dispositivo legal atinente ao contrato de alienação fiduciária.
Outrossim, não se justifica pretensão cautelar de busca e apreensão de veículo em poder da parte ré, posto que a própria Requerente aduziu na inicial que houve um acerto para que o bem ficasse na posse do falecido, que deveria realizar o adimplemento das prestações.
Além disso, na peça vestibular não fora trazida qualquer notícia de que a conduta do possuidor, à época, pudesse representar risco de dilapidação ou de prejuízo para a Promovente, a ponto de justificar o pedido perseguido.
Alhures, verificando-se a inicial e a contestação acostadas nos autos de nº 0000323-24.2015.8.14.0063, ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, observa-se que a Requerente indicou o bem apreendido como de propriedade do casal, e que houve concordância do Demandado, razão pela qual é incontestável a propriedade compartilhada do bem, não se sustentando o pedido de entrega do automóvel, posto que a Demandante não é sua única proprietária.
Consequentemente, haja vista todo o arrazoado, constata-se que não é cabível a procedência do pedido de busca e apreensão, primeiramente, porque se encontra amparado em norma que diz respeito a alienação fiduciária, o que não é o caso dos autos; segundo, porque o bem centro da lide seria de propriedade de ambas as partes, não sendo possível a reintegração do bem por outro meio que não a partilha nos autos da ação de reconhecimento e dissolução da união estável, posto que não foram apresentados fundamentos de que o bem na posse da parte ré resultaria em prejuízo irreparável à Promovente. 3.
DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido incrustado na exordial, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, devendo a Autora devolver o veículo que lhe fora entregue, à Administradora dos bens do espólio, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, pela parte sucumbente (art. 85, §2º, CPC/15), restando suspensa a exigibilidade do pagamento em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos à Demandante.
Transitada em julgado a decisão, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará -
10/10/2021 01:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 00:34
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO ALVES em 02/09/2021 23:59.
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20/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 EDITAL DE INTIMAÇÃO Regulamentado pelos provimentos nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI.
PROCESSO Nº 0001204-98.2015.8.14.0063 Por este instrumento fica o senhor (a) WELLINGTON RIBEIRO ALVES INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão/despacho/sentença que segue ...
Finalidade: Para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegações finais, conforme Termo de audiência ID nº 30442135.
Vigia, 18 de agosto de 2021 DAYSE DAYARA DOS ANJOS SANTOS Secretaria civil da vara única de Vigia/PA -
18/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 11:49
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ODIVALDO VIANA TAVARES em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO ALVES em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 12:26
Apensado ao processo 0000323-24.2015.8.14.0063
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26/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:53
Processo migrado do Sistema Libra
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26/04/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 11:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012049820158140063: - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR.
-
26/04/2021 11:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012049820158140063: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
-
30/03/2020 21:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2020 21:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2020 09:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/03/2020 09:54
VISTAS AO PROMOTOR
-
06/12/2019 13:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/11/2019 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2019 17:12
RESENHA
-
22/11/2019 17:12
CONCLUSOS
-
22/11/2019 17:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2019 11:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/11/2019 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2019 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2019 09:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/07/2019 10:10
RESENHA
-
23/07/2019 08:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO - PROCESSO JUNTO COM O 0000323-24.2015
-
09/05/2019 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - p/audiência
-
18/01/2019 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2019 12:11
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/01/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2018 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2018 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 14:08
CONCLUSOS
-
30/11/2018 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2018 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0476-72
-
01/11/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 10:57
Remessa
-
01/11/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2018 13:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2018 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2018 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2018 10:42
CONCLUSOS
-
10/05/2018 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2018 11:31
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2018 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2018 13:36
CONCLUSOS
-
01/03/2018 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 08:40
Mero expediente - Mero expediente
-
02/02/2018 12:49
CONCLUSOS
-
30/10/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3814-43
-
30/10/2017 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2017 14:25
Remessa
-
27/09/2017 14:37
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/09/2017 13:13
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
26/09/2017 12:08
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/09/2017 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ODIVALDO VIANA TAVARES (23947842), que representa a parte SEBASTIAO SANTOS SOUZA (8399682) no processo 00012049820158140063.
-
04/09/2017 13:10
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
16/08/2017 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2017 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APENSO AO PROCESSO 00003232420158140063.
-
22/06/2017 13:29
AGUARDANDO MANDADO DE INTIMACAO DE DESPACHO
-
22/06/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2017 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2017 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2017 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2017 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 09:45
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2017 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2017 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSOS AO MAGISTRADO.
-
20/03/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2017 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5338-50
-
17/03/2017 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2017 13:48
Remessa
-
10/03/2017 09:50
TERMO DE ENTREGA DE BENS APREENDIDOS - TERMO DE ENTREGA DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 13:01
TERMO DE ENTREGA DE BENS APREENDIDOS - TERMO DE ENTREGA DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2017 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 13:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/03/2017 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2017 10:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2017 10:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/03/2017 08:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: VIGIA, : SILVIA SILVA VARGAS MARCAL
-
07/03/2017 14:47
AGUARDANDO MANDADO
-
07/03/2017 14:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/03/2017 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 09:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/11/2016 08:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/10/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 13:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2016 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2016 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
21/10/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2016 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9085-49
-
21/10/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2016 11:26
Remessa - DR. WELLINGTON RIBEIRO ALVES - OAB/PA 17719
-
21/10/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 12:47
VISTAS AO ADVOGADO - DR. WELLINGTON RIBEIRO ALVES - OAB 17719
-
23/08/2016 12:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/08/2016 11:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte KATIANA SILVA SOUZA no processo 00012049820158140063.
-
12/08/2016 11:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WELLINGTON RIBEIRO ALVES (5555967), que representa a parte KATIANA SILVA SOUZA (9675911) no processo 00012049820158140063.
-
12/08/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2016 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2618-18
-
12/08/2016 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2016 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 10:29
Remessa - DR. WELLINGTON RIBEIRO ALVES - OAB/PA 17719
-
05/08/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 13:27
Mero expediente - Mero expediente
-
05/08/2016 13:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2016 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
04/08/2016 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
04/08/2016 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2016 11:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/07/2016 11:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/07/2016 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2016 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2016 10:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/07/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2016 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : HILANEI SILVA RABELO para : JORGE ARMANDO OLIVEIRA DO AMARAL
-
06/05/2016 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SILVIA SILVA VARGAS MARCAL para : HILANEI SILVA RABELO
-
06/05/2016 12:35
AGUARDANDO MANDADO
-
06/05/2016 12:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: VIGIA, : SILVIA SILVA VARGAS MARCAL
-
06/05/2016 09:17
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
06/05/2016 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2015 09:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME MESSIAS CAVALLEIRO DE MACEDO (4067451), que representa a parte KATIANA SILVA SOUZA (9675911) no processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 09:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte KATIANA SILVA SOUZA no processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 09:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SEBASTIAO SANTOS SOUZA no processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME MESSIAS CAVALLEIRO DE MACEDO (4067451), que representa a parte SEBASTIAO SANTOS SOUZA (8399682) no processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 09:24
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte KATIANA SILVA SOUZA (9675911) ao processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 09:15
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte KATIANA SILVA SOUZA (9675911) do processo 00012049820158140063.
-
25/11/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2015 11:33
Remessa - DR. GUILHERME CAVALLEIRO MACEDO - OAB/PA 15450 - B SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
-
13/11/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2015 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: VIGIA, : VAGNER FERREIRA DA SILVA
-
23/04/2015 09:52
Citação CITACAO
-
23/04/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2015 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/04/2015 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/04/2015 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Juiz.
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07/04/2015 09:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/04/2015 12:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/04/2015 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VIGIA, Vara: VARA UNICA DE VIGIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA, JUIZ TITULAR: MAGNO GUEDES CHAGAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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