TJPA - 0001482-22.2018.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2022 04:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:14
Juntada de Alvará
-
02/06/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2022 13:22
Juntada de Alvará
-
11/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 11:06
Juntada de Carta
-
09/05/2022 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0001482-22.2018.8.14.0087 Requerente: RECLAMANTE: BENEDITO DE JESUS GOMES Requerido: RECLAMADO: SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME Nome: SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 110/01, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO 1.
Procedo a resposta ao bloqueio, conforme anexo. 2.
Intime-se a parte executada da indisponibilidade acima realizada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias, conforme art. 854, §3º, do NCPC.
Apresentada manifestação, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a irresignação do Executado.
Após, conclusos. 3.
Não apresentada manifestação pelo Executado ou sendo esta rejeitada, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC), devendo o Executado ser intimado da penhora realizada. 4.
Decorrido o prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora, sem ter sido arguida nenhuma questão (§11, do art. 525, do NCPC), certifique-se e expeça-se alvará da quantia penhorada. 5.
Depreende-se do ID54371360, que o executado pleiteou pelo parcelamento do débito, na forma do art. 916 do NCPC, no sentido de pagar 30% do débito e parcelar o restante em 6 vezes. 5.1.
O Exequente, no ID58158199, não aceitou o parcelamento, declinando que o feito já transcorre a muito tempo e que o executado teria condições de arcar com o pagamento integral da dívida, na medida em que foi um dos setores que mais lucrou durante a pandemia. 5.2.
Pois bem.
Indefiro o pedido de parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença, haja vista que a aplicação do art. 916 do NCPC é própria da execução dos títulos extrajudiciais, vez que configura incentivo ao adimplemento voluntário da obrigação insculpida no título, no início do processo.
Nas execuções fundadas em título judicial já existe prévio provimento jurisdicional, caracterizada pela imutabilidade da coisa julgada e coercibilidade.
Ademais, foge ao razoável admitir-se que após todo o trâmite processual, inclusive com interposição de recurso, seja conferido ao devedor nova oportunidade de parcelar a sua condenação, em nítido prejuízo ao credor, principalmente em sede dos Juizados Especiais, em que o processo deve ser orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 6.
Outrossim, destaco que dos cálculos apresentados pelo exequente no ID58168484 não deve incidir os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, na medida em que a causa fora proposta pelo rito da Lei nº9.099/95 e, em razão disto, não é devida tal verba nesse procedimento.
Assim, o valor devido é de R$11.263,10. 7.
Ademais, considerando o pleito do exequente do ID58158199 de penhora via RENAJUD, bem como ter havido o bloqueio parcial das quantias devidas (R$761,28), na forma do art. 28, §§2º a 4º, do CDC, por considerar a existência de grupo econômico, DEFIRO O RENAJUD. 7.1.
Consoante anexo, tentou-se o bloqueio das filiais de Barcarena e Mocajuba, bem como de Cametá, mas restou infrutífero. 7.2.
Todavia, logrou-se êxito em penhorar o veículo da matriz, qual seja, Sociedade Recanto Verde, CNPJ nº 00.633.2250/0001-85, com endereço na Av.
Dalva, nº 1019, Marambaia, Belém – PA, CEP 66.615-080, procedendo-se a penhora do veículo placa QEK2578, marca/modelo I/M.BENZ415CDISPRINTERF, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019. 7.3.
Em razão disto, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a penhora (art.525, §11º, do NCPC). 7.4.
Intime-se, via E-CARTA, a Sociedade Recanto Verde, CNPJ nº 00.633.2250/0001-85, com endereço na Av.
Dalva, nº 1019, Marambaia, Belém – PA, CEP 66.615-080, quanto a presente penhora. 7.5.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. 1.
Cobre-se a devolução, no prazo de 05 dias, do mandado de penhora do ID27516816 devidamente cumprido, na medida em que foi distribuído ao oficial de Justiça de Cametá FORTUNATO ABEN ATHAR FERNANDES no dia 22/11/2021.
Sem resposta, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do TJPA, dando ciência dos fatos. 2.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru (PA), 2 de maio de 2022.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319 -
03/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:52
Juntada de Carta
-
03/05/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 05:23
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS GOMES em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:01
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA 0001482-22.2018.8.14.0087 RECLAMANTE: BENEDITO DE JESUS GOMES RECLAMADO: SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME Nome: SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 110/01, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO 1.
Considerando a petição do executado do ID54371360, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação. 2.
Após, conclusos. 3.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru-PA, 21 de março de 2022.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
22/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 01:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 13/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE RECANTO VERDE-ASSISTENCIA POSTUMA LTDA - ME em 04/05/2021 23:59.
-
08/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2019 12:56
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/07/2019 12:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00014822220188140087: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ação Coletiva: N.
-
01/07/2019 10:31
REMESSA INTERNA
-
26/06/2019 16:09
REMESSA INTERNA
-
25/06/2019 16:05
REMESSA INTERNA
-
25/06/2019 13:28
REMESSA INTERNA
-
29/05/2019 11:58
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
29/05/2019 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 11:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/05/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 08:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2019 14:46
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2019 16:57
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2019 16:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2019 15:09
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
25/04/2019 15:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/04/2019 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2019 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2019 08:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/04/2019 08:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5248-50
-
18/03/2019 11:47
Remessa
-
18/03/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2019 09:43
VISTAS AO DEFENSOR - ADVOGADA FLÁVIA WANZELER CARVALHO
-
28/02/2019 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2019 18:39
Improcedência - Improcedência
-
27/02/2019 18:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2018 09:46
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
12/11/2018 09:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2018 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2018 05:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2018 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2012-03
-
11/10/2018 11:17
Remessa
-
11/10/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2018 11:03
VISTAS AO DEFENSOR
-
27/09/2018 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
13/09/2018 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2018 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2018 15:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA (4068391), que representa a parte SOCIEDADE RECANTO VERDE (8463798) no processo 00014822220188140087.
-
29/08/2018 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2018 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/07/2018 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2018 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2018 08:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/04/2018 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/04/2018 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAMETÁ, : FORTUNATO ABEN ATHAR FERNANDES JUNIOR
-
27/04/2018 11:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/04/2018 11:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/04/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2018 11:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/04/2018 11:38
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
11/04/2018 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 09:33
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/04/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 16:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2018 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2018 22:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/04/2018 22:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
02/04/2018 22:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, Vara: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, JUIZ RESPONDENDO: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Informações relacionadas
Processo nº 0001527-21.2016.8.14.9100
Cadam S.A.
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