TJPA - 0800467-60.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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31/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:51
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CASA DA RACAO LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800467-60.2020.8.14.0104 Requerente Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, KM 582, GUAIÇARA, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19300-000 Requerido Nome: AGROPECUARIA CASA DA RACAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Muniz Lopes, 175, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movido por SEMENTES GASPARIM - PRODUÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, qualificada nos autos, em face de AGROPECUARIA CASA DA RAÇÃO LTDA, igualmente qualificada.
Em petição ID 110684557, o exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019) Ante o exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pelo executado.
Após a adoção das providências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1097/2024-GP) documento assinado digitalmente -
14/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/01/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 02:44
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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