TJPA - 0838032-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:49
Decorrido prazo de ROSIRIS MANOEL GIANINI MOREIRA DE FARIAS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838032-10.2024.8.14.0301 PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) AUTOR: ROSIRIS MANOEL GIANINI MOREIRA DE FARIAS Nome: ROSIRIS MANOEL GIANINI MOREIRA DE FARIAS Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 REU: COMISSÃO PASTORAOL DA TERRA Nome: COMISSÃO PASTORAOL DA TERRA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3151, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA na qual a parte autora alega que teria sido acusado indevidamente da prática de crimes, em matéria divulgado no sítio eletrônico da ré.
A presente ação foi manejada com fulcro na Lei nº 13.188/2015 (Lei de Imprensa), de modo que, em caráter de tutela de urgência, a parte autora pretende garantir seu direito de resposta.
OCORRE QUE, verifica-se que não consta o texto a ser transmitido para fins de retratação ou retificação da reportagem impugnada, conforme exigência contida no art. art. 5º, § 2º, da Lei nº 13.188/2015, a saber: Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial. (Vide ADIN 5436) [...] § 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vedados: (Vide ADIN 5436) I - a cumulação de pedidos; II - a reconvenção; III - o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.
Desta forma, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 5º, §2º da Lei de Imprensa c/c art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de: a) JUNTAR aos autos o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, nos termos exigidos pela legislação.
Após o cumprimento da determinação, CITE-SE a parte Ré para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar as razões pelas quais não divulgou a resposta da Autora, bem como, em 3 (três) dias, oferecer contestação, nos termos do art. 6°, incs.
I e II, da Lei nº 13.188/2015.
INT.
DIL.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA,.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050210153476400000107442522 PROCURACAO Procuração 24050210153534500000107442523 Doc Pessoal - ROSIRIS MANOEL Documento de Identificação 24050210153568800000107442524 Publicacao Pastoral - Doc 1 Documento de Comprovação 24050210153626600000107442525 Email Pedido de Direito de Resposta - Doc 2 Documento de Comprovação 24050210153683000000107442527 Custas Recolhidas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050210153758000000107445680 Certidão Certidão 24050709191033500000107714261 -
10/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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