TJPA - 0838906-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:55
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838906-92.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUES REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: RUA VOLKSWAGEM, N 291, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 114867562, juntando apenas alguns documentos no ID 116510043, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050611555686800000107656880 PROCURAÇÃO - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Procuração 24050611555721800000107656881 ATESTADO - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Documento de Comprovação 24050611555795200000107656882 CNH - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Documento de Identificação 24050611555853700000107656883 CRVL CLAUDIA SUZANA Documento de Comprovação 24050611555916200000107656884 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24050611555955300000107656888 DADOS DO CONTRATO Documento de Comprovação 24050611560038500000107656886 PRICE Documento de Comprovação 24050611560069900000107656896 BACEN Documento de Comprovação 24050611560110200000107656893 DIFERENÇAS Documento de Comprovação 24050611560150500000107656891 FINAL Documento de Comprovação 24050611560188700000107656890 Despacho Despacho 24050812420211800000107715372 Petição Petição 24052821115290800000109202661 DOCUMENTO DE CEDULA DE IDENTIDADE CRECI Documento de Comprovação 24052821115309300000109202665 EXTRATO BANCARIO BANCO BMG 2024 Documento de Comprovação 24052821115327700000109202663 EXTRATO BANCARIO BANCO INTER 2024 Documento de Comprovação 24052821115343800000109202662 Petição Petição 24060417430650100000109552316 Atos - Procuração e Subs - BVW 23 Procuração 24060417430709700000109552317 _29707528249_5 Documento de Comprovação 24060417430753600000109552318 _29707528249_6 Documento de Comprovação 24060417430789600000109552319 _29707528249_7 Documento de Comprovação 24060417430830900000109552320 _29707528249_8 Documento de Comprovação 24060417430869400000109552321 _29707528249_10 Documento de Comprovação 24060417430938500000109552322 Cedula Credito Bancario_29707528249_1 Documento de Comprovação 24060417430966100000109552325 Condicoes Resumidas SPF_29707528249_0 Documento de Comprovação 24060417431009500000109552328 EXTRATO_CONTR Documento de Comprovação 24060417431045700000109554133 Formulario CET_29707528249_2 Documento de Comprovação 24060417431080100000109554131 Nota Fiscal_29707528249_3 Documento de Comprovação 24060417431143200000109554136 Nota Fiscal_29707528249_4 Documento de Comprovação 24060417431188500000109554134 -
11/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUES - CPF: *97.***.*28-49 (AUTOR).
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05/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:30
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838906-92.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUES Nome: CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 94, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: RUA VOLKSWAGEM, N 291, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050611555686800000107656880 PROCURAÇÃO - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Procuração 24050611555721800000107656881 ATESTADO - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Documento de Comprovação 24050611555795200000107656882 CNH - CLAUDIA SUZANA MOTA RODRIGUE Documento de Identificação 24050611555853700000107656883 CRVL CLAUDIA SUZANA Documento de Comprovação 24050611555916200000107656884 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24050611555955300000107656888 DADOS DO CONTRATO Documento de Comprovação 24050611560038500000107656886 PRICE Documento de Comprovação 24050611560069900000107656896 BACEN Documento de Comprovação 24050611560110200000107656893 DIFERENÇAS Documento de Comprovação 24050611560150500000107656891 FINAL Documento de Comprovação 24050611560188700000107656890 -
08/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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