TJPA - 0802709-56.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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09/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802709-56.2024.8.14.0005 [Intervenção em Estado / Município, Pessoa Idosa, Fornecimento de medicamentos] Nome: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAUJO Endereço: Rua Carlos Soares, 4252, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-260 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELÉM - PA - CEP: 66087-420 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1597, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66025-160 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: R.
Otaviano Santos, 2288 - Sudam I, Altamira - PA, 68371-288 DECISÃO Vistos, Cuida-se de embargos de declaração (ID: 141283940) opostos por RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAÚJO em 15/04/2025, nos autos da Ação ajuizada em face do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA e do ESTADO DO PARÁ, alegando erro material quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos na sentença.
Entretanto, não é possível conhecer dos presentes embargos pelas razões que passo a expor.
Inicialmente, observa-se que a sentença foi proferida em 21/10/2024, com trânsito em julgado certificado nos autos em 19/12/2024, razão pela qual a presente insurgência é manifestamente intempestiva, uma vez que ultrapassado, em muito, o prazo legal de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do CPC.
Ademais, cumpre destacar que os embargos foram dirigidos em face de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal, o qual não consta nos autos nem há qualquer informação de que tenha havido interposição de recurso de apelação ou reexame necessário que tenha ensejado pronunciamento da instância superior.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração de ID: 141283940 protocolados em 15/04/2025, por manifesta intempestividade e por estarem inadequadamente direcionados a acórdão inexistente nos presentes autos.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
05/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:49
Determinado o arquivamento definitivo
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 05:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 07:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUSA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA/PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO, nos termos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, abro o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação do Requerente quanto as Contestações apresentadas pelos Requeridos.
Altamira, 16 de maio de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA (E-mail: [email protected]) -
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:50
Juntada de Ofício
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21/04/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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