TJPA - 0854458-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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16/08/2025 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0854458-34.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE Endereço: ANTONIO BAENA, 425, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-082 Reclamado: Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9.099.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movida por ERICO OLIVEIRA DE ANDRADE em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte autora, instada sobre a inexistência de bens, permaneceu inerte, conforme certidão de ID 149143585.
Passo a análise.
A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu art. 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, c/c arts. 2º, e 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após, o trânsito em julgado, e o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
P.R.I.C.
Belém, 25 de julho de 2025 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
25/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 10:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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07/04/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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27/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:00
Conta Atualizada
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21/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 06:34
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0854458-34.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE Endereço: ANTONIO BAENA, 425, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-082 Reclamado: Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de Id 115629175.
Belém, 16 de maio de 2024.
Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA -
16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:50
Expedição de Decisão.
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11/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:22
Decorrido prazo de ERCIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 01:48
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:31
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:17
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:04
Audiência Una realizada para 10/10/2023 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:31
Audiência Una designada para 10/10/2023 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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