TJPA - 0838271-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VINA DEL MAR em 12/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA BITAR BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:48
Decorrido prazo de GILBERTO RISCINHO BASTOS em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0838271-14.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: SONIA MARIA BITAR BRAGA Endereço: Avenida Nazaré, 982, 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINA DEL MAR Endereço: TV BENJAMIN CONSTANT, 877, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: GILBERTO RISCINHO BASTOS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, 1602, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
O ponto controvertido da lide reside, em síntese, em saber se a execução dos reparos no imóvel a que se refere a petição inicial depende ou não do acesso ao interior do imóvel do réu.
Ocorre que a verificação da necessidade ou não de acesso ao imóvel do reclamado - para que, assim, seja feita obra em imóvel da parte autora - demanda a realização de perícia de engenharia, cuja produção é incompatível com o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050217401027700000107496170 rg sonia Documento de Identificação 24050217401105000000107496172 procuracao Instrumento de Procuração 24050217401120500000107496174 PROCURACAO_vina_del_mar_assinado Instrumento de Procuração 24050217401138000000107496176 ATA AGO - 20.02.24 - ELEICAO Documento de Comprovação 24050217401153700000107499779 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL (1)ass Documento de Comprovação 24050217401201200000107499782 Manutencao de parede externa do apart 1102 do Edifico Vina Del Mar Documento de Comprovação 24050217401223000000107499783 Proposta 001-049 -V1_2024 _ Mamutecao de fachadas externa AP 1102 Documento de Comprovação 24050217401241500000107499786 RELATORIO DE INSPECAO TECNICA Documento de Comprovação 24050217401266400000107499784 Decisão Decisão 24050714334361500000107621658 Habilitação nos autos Petição 24051010544539700000107829244 Petição Petição 24051012011500500000108041646 Manutenção de parede externa do apart 1102 do Edifico Vina Del Mar Documento de Comprovação 24051012011547400000108041648 Decisão Decisão 24051415124184600000108176226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051612125723800000108438161 Intimação Intimação 24051612125723800000108438161 Citação Citação 24051612161130100000108440332 Habilitação nos autos Petição 24062612374856800000111143081 AR Identificação de AR 24062810033617300000111342838 AR Identificação de AR 24062810033626100000111342839 Contestação Contestação 24070308452457500000111683994 01 - Procuracao Gilberto Riscinho Instrumento de Procuração 24070308452690100000111683996 02 - RG profissional Gilberto Riscinho Bastos Documento de Identificação 24070308452842900000111683999 03 - RG e cert casamento Anamaria Pedros Bastos Documento de Identificação 24070308452871300000111684003 04 - Anamaria Pedroso Bastos - Gilberto Riscinho Bastos - Termo de Curatela Provisoria Documento de Comprovação 24070308452915700000111684005 05 - Laudo doença Curatelada - Dr.
Luis Salame Documento de Comprovação 24070308452943500000111684006 06 - Termo definitivo de Curatela Anamaria Pedroso Bastos - 0818164-51.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24070308452977600000111684007 07 - Atestado Unimed Belem Documento de Comprovação 24070308453015300000111684008 08 - Laudo Charone - infiltracoes e possibilidade servicos Documento de Comprovação 24070308453084700000111684009 09 - Vina Del Mar - Terraço Superior - aptos terminacao 02 Documento de Comprovação 24070308453141600000111684010 Petição Petição 24070312132200900000111722976 ATA AGE - 26.06.24 Documento de Comprovação 24070312132222100000111726229 Audiência Una - Processo 0838271-14.2024.8.14.0301-20240703 113222-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 24070315062220000000111731261 Audiência Una - Processo 0838271-14.2024.8.14.0301-20240703 114552-Gravação De Reunião-2 Mídia de audiência 24070315062298200000111731262 Despacho Despacho 24070315062537600000111731256 Petição Petição 24070316040687500000111762000 CASO Riscinho Documento de Comprovação 24070316040816500000111762002 ATA AGE - 26.06.24 (003) ASSINADA Documento de Comprovação 24070316040873300000111762001 Despacho Despacho 24070315062537600000111731256 -
16/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0838271-14.2024.8.14.0301 Parte autora: SONIA MARIA BITAR BRAGA Identidade: 863873 PC/PA CPF: *99.***.*22-04 Advogado(a): BRUNA GUAPINDAIA BRAGA DA SILVEIRA OAB/PA: 14813 Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINA DEL MAR CNPJ: 34.***.***/0001-56 Preposto(a): AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS Identidade: 2438905 SEGUP/PA CPF: *91.***.*50-15 Advogado(a): BRUNA GUAPINDAIA BRAGA DA SILVEIRA OAB/PA: 14813 Parte ré: GILBERTO RISCINHO BASTOS Identidade: 645 D CREA/PA CPF: *00.***.*79-91 Advogado(a): HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/PA: 5465 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três (03) dias do mês de julho do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 119220561).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora Sonia Maria Bitar Braga, de forma telepresencial.
Foi colhido o depoimento pessoal do réu, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200838271-14.2024.8.14.0301-20240703_113222-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200838271-14.2024.8.14.0301-20240703_114552-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
04/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:46
Audiência Una realizada para 03/07/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 10:03
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:10
Audiência Una redesignada para 03/07/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0838271-14.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: SONIA MARIA BITAR BRAGA Endereço: Avenida Nazaré, 982, 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINA DEL MAR Endereço: TV BENJAMIN CONSTANT, 877, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: GILBERTO RISCINHO BASTOS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, 1602, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DECISÃO A autora requereu a reconsideração de decisão de indeferimento de pedido de tutela de urgência (ID 115225556), juntando os documentos de ID 115225560.
Decido.
Indefiro o pedido e mantenho a decisão de ID 114761426, por seus próprios fundamentos.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, antecipe-se a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade da pauta.
Intimem-se.
Publique-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050217401027700000107496170 procuracao Procuração 24050217401120500000107496174 PROCURACAO_vina_del_mar_assinado Procuração 24050217401138000000107496176 ATA AGO - 20.02.24 - ELEICAO Documento de Comprovação 24050217401153700000107499779 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL (1)ass Documento de Comprovação 24050217401201200000107499782 Manutencao de parede externa do apart 1102 do Edifico Vina Del Mar Documento de Comprovação 24050217401223000000107499783 Proposta 001-049 -V1_2024 _ Mamutecao de fachadas externa AP 1102 Documento de Comprovação 24050217401241500000107499786 RELATORIO DE INSPECAO TECNICA Documento de Comprovação 24050217401266400000107499784 Decisão Decisão 24050714334361500000107621658 Habilitação nos autos Petição 24051010544539700000107829244 Petição Petição 24051012011500500000108041646 Manutenção de parede externa do apart 1102 do Edifico Vina Del Mar Documento de Comprovação 24051012011547400000108041648 -
14/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 00:23
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0838271-14.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: SONIA MARIA BITAR BRAGA Endereço: Avenida Nazaré, 982, 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINA DEL MAR Endereço: TV BENJAMIN CONSTANT, 877, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: GILBERTO RISCINHO BASTOS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, 1602, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DECISÃO Os reclamantes requereram a concessão de tutela de urgência para que o réu permita a entrada de equipe de engenharia, em horário comercial, para instalação de cadeira e outros equipamentos necessários a reparos em fachada de prédio.
Entretanto, não há elementos de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, uma vez que não se sabe o tempo necessário de permanência no apartamento do réu para a conclusão dos serviços pretendidos.
Além disso, a medida pleiteada é de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050217401027700000107496170 procuracao Procuração 24050217401120500000107496174 PROCURACAO_vina_del_mar_assinado Procuração 24050217401138000000107496176 ATA AGO - 20.02.24 - ELEICAO Documento de Comprovação 24050217401153700000107499779 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL (1)ass Documento de Comprovação 24050217401201200000107499782 Manutencao de parede externa do apart 1102 do Edifico Vina Del Mar Documento de Comprovação 24050217401223000000107499783 Proposta 001-049 -V1_2024 _ Mamutecao de fachadas externa AP 1102 Documento de Comprovação 24050217401241500000107499786 RELATORIO DE INSPECAO TECNICA Documento de Comprovação 24050217401266400000107499784 -
07/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:41
Audiência Una designada para 27/08/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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