TJPA - 0801390-18.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 06:44
Decorrido prazo de CARTORIO OFICIO UNICO DE BREU BRANCO em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 03:43
Decorrido prazo de HOTEL ALINE LTDA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LS PUBLICACOES EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801390-18.2022.8.14.0104 Requerente Nome: HOTEL ALINE LTDA Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 01, A, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: LS PUBLICACOES EIRELI Endereço: AV.
SAO LUIS, 86, ANDAR 17 CONJ 171 - REPÚBLICA, REPUBLICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-000 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de danos morais e materiais, ajuizada por HOTEL ALINE LTDA, em face de BANCO SAFRA S/A e LS PUBLICAÇÕES, todos já devidamente qualificada nos autos.
Em petição de ID nº. 101188705, as partes compuseram amigavelmente. É o breve relato.
Decido.
Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que as partes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (Código Civil/2002).
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado no ID nº. 101188705, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Sem custas processuais, com base no art. 90, §3º do CPC.
Em vista da renúncia recursal expressa pelas partes no acordo, declaro o trânsito em julgado da presente sentença.
Oficie-se ao Cartório de Ofício Único desta comarca de Breu Branco, para que proceda com o cancelamento do protesto de apontamento nº. 10879, referente a duplicata nº. 67944, registrado em nome de HOTEL ALINE LTDA, CNPJ nº. 03.***.***/0001-61, devendo ser cumprido pelo cartório no prazo de 15 dias úteis a contar da ciência desta decisão, devendo tal cancelamento ser feito sem a cobrança de qualquer emolumento, sob pena de aplicação de cominação legal por este juízo em caso de descumprimento desta decisão.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1910/2024-GP) documento assinado digitalmente - 
                                            
16/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:21
Homologada a Transação
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27/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:28
Decorrido prazo de LS PUBLICACOES EIRELI em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 04:10
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
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11/08/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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