TJPA - 0000861-22.2017.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Milton Augusto de Brito Nobre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2021 09:46
Baixa Definitiva
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21/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 00:04
Publicado Ementa em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000861-22.2017.8.14.0067 ORGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE MOCAJUBA/PA (VARA ÚNICA) APELANTE: ENDERSON OLIVEIRA VEIGA (DEFENSORA PÚBLICA ISABELE CASTRO DA SILVA LIMA) APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA REVISOR: DES.
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES RELATOR: DES.
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
PROVIMENTO.
AUMENTO DO QUANTUM APLICADO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
CABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A pena-base do recorrente deve ser deve ser fixada no mínimo legal, quando constatado que o único vetor judicial valorado em seu desfavor possui fundamentação inidônea. 2.
Deve ser procedida a redução da pena intermediária no grau máximo de 2/3 ante o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, uma vez que o édito condenatório não apresenta qualquer justificativa para escolha da fração redutora, aplicada no mínimo legal de 1/6, em contrariedade, portanto, ao disposto no art. 93, IX, da CR/88. 3.
Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara da Execução Penal. 4.
Recurso conhecido e provido, com o redimensionamento da pena do apelante. -
14/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:05
Conhecido o recurso de ENDERSON OLIVEIRA VEIGA - CPF: *15.***.*55-01 (APELANTE), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provido
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13/10/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:18
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 09:42
Processo migrado do sistema Libra
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 15:57
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - Remessa/Retorno dos autos físicos (01 VOLUME/02 MÍDIAS), com Ofício registrado sistema/documento libra, ao douto juízo a quo, objetivando cumprimento despacho Eminente Relator (diligências diversas). REMESSA VIA
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29/10/2020 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/10/2020 15:54
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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29/10/2020 15:41
OUTROS
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22/09/2020 14:40
EXPEDIR OFICIO
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17/09/2020 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/09/2020 13:30
RESENHA
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10/09/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2020 09:33
Mero expediente - Mero expediente
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10/09/2020 09:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/09/2020 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - remessa destes autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, em razão de decurso do prazo. 01 VOLUME, 02 MÍDIAS.
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04/09/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2020 12:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/07/2020 10:45
AGUARDANDO PRAZO
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15/07/2020 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/06/2020 09:31
RESENHA
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15/06/2020 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/06/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/06/2020 11:32
Mero expediente - Mero expediente
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20/05/2020 16:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 VOL. VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO E RECEBIDO EM SECRETARIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA VICE PRESIDÊNCIA. P.C. 005 E ALTERAÇÕES.
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12/05/2020 10:51
OUTROS
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27/04/2020 11:24
A SECRETARIA - contendo 117 folhas, em 01 volume. Nova certidão em 06/05/2020.
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27/04/2020 11:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/03/2020 10:46
Remessa - proc. em 01 vol.
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17/03/2020 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MILTON AUGUSTO DE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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