TJPA - 0801710-73.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801710-73.2022.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª.
Senhora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, considerando a proposta do requerido, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido documento.
Abaetetuba, 10 de abril de 2025.
MÁRIO ANTONIO MATA QUARESMA Auxiliar Judiciário - Mat. 11321-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
10/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 22:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/08/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 22:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/08/2024 22:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0801710-73.2022.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 882, SOBRELOJA 02, Zona 07, MARINGá - PR - CEP: 87020-025 REU: R M P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Nome: R M P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Endereço: Avenida Dom Pedro II, 1287, Anexo B, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora para conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (ID 103949183), com fulcro nos artigos 4º e 5º do Decreto Lei 911/69 e em homenagem aos princípios da efetividade e instrumentalidade do processo.
Promova-se as eventuais alterações no Sistema Pje quanto à classe e assunto. À UNAJ para que certifique o pagamento das custas necessárias para a realização da nova diligência (expedição de novo mandado judicial), observando-se o seguinte: a) Na hipótese de não pagamento das custas, intime-se a parte autora, por seu patrono e, em caso de inércia, por carta com AR, para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; b) No caso de recolhimento das custas, cumpra-se as determinações a seguir especificadas: Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como carta/mandado de citação, penhora e avaliação.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba/PA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052017031683100000059172252 20220520 - Inicial Petição 22052017031699900000059172253 20220520.1 - Procuração Procuração 22052017031739000000059172254 20220520.2 - Certidão simplificada Documento de Identificação 22052017031787200000059172255 20220520.3 - AR Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22052017031816900000059172256 20220520.4 - Cópia Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22052017031853800000059172257 20220520.5 - Adesão 90.67 Documento de Comprovação 22052017031892200000059172258 20220520.6 - Adesão 111.194 Documento de Comprovação 22052017031939000000059172259 20220520.7 - Condições gerais - Auto e Moto - CRTD 466.776 Documento de Comprovação 22052017032012400000059172261 20220520.8 - Contrato de alienação 90.67 Documento de Comprovação 22052017032060400000059172262 20220520.9 - Contrato de alienação 111.194 - 01 Documento de Comprovação 22052017032159700000059172263 20220520.10 - Contrato de alienação 111.194 - 02 Documento de Comprovação 22052017032204600000059172264 20220520.11 - Gravame 90.67 Documento de Comprovação 22052017032252500000059172265 20220520.12 - Gravame 111.194 - Final 84603 - 01 Documento de Comprovação 22052017032288300000059172266 20220520.13 - Gravame 111.194 - Final 84607 - 02 Documento de Comprovação 22052017032320900000059172267 20220520.14 - CONSULTA AO SNG 90.67 Documento de Comprovação 22052017032360800000059172269 20220520.15 - CONSULTA AO SNG - 111.194 Final 84603 - 01 Documento de Comprovação 22052017032399700000059172270 20220520.16 - CONSULTA AO SNG - 111.194 Final 84607 - 02 Documento de Comprovação 22052017032439300000059172272 20220520.17 - Extrato pagamentos 90.67 Documento de Comprovação 22052017032468700000059172273 20220520.18 - Extrato pagamentos 111.194 Documento de Comprovação 22052017032503200000059172274 20220520.19 - CÁLCULO 90.67 Documento de Comprovação 22052017032534700000059172275 20220520.20 - CÁLCULO 111.194 Documento de Comprovação 22052017032565900000059172276 20220520.21 - cnpj Documento de Identificação 22052017032606400000059172277 20220520.22 - Custas iniciais 90.67 e 111.194 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052017032641500000059172278 20220520.23 - contaProcesso - Custa quitada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052017032676600000059175879 Certidão Certidão 22052309323503900000059365266 RelatorioDeConta (0801710-73.2022.8.14.0070) Relatório 22052309323521400000059365268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052309353838300000059366955 Decisão Decisão 22052413502577500000059432108 Contestação Contestação 22060313372067700000061111582 CONTESTAÇÃO - R M P COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Contestação 22060313372120300000061111587 CNH Documento de Identificação 22060313372186300000061111593 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22060313372240500000061111594 Procuração, Declaração e Contrato de Honorários Documento de Comprovação 22060313372286000000061111597 CONTRATO DE CONSÓRCIO 1 Documento de Comprovação 22060313372358600000061111599 CONTRATO DE CONSÓRCIO 2 Documento de Comprovação 22060313372466300000061111600 CONTRATO DE CONSÓRCIO 3 Documento de Comprovação 22060313372522800000061111601 DOC DA EMPRESA Documento de Comprovação 22060313372566100000061111602 EXTRATOS Documento de Comprovação 22060313372691000000061111603 Substabelecimento - Adriano pdf Substabelecimento 22060313372727600000061111604 Petição Petição 22071208163027200000066312761 20220712.1 - contaProcesso Documento de Comprovação 22071208163074300000066312762 20220712.2 - Boleto 90.67 e 111.194 Documento de Comprovação 22071208163114600000066312763 20220712.3 - COmp pagamento 90.67 e 111.194 Documento de Comprovação 22071208163151100000066312764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072914000523900000069350168 print Documento de Comprovação 22091507594716800000073659652 Decisão Decisão 22091507594809000000073657725 Decisão Decisão 22091507594809000000073657725 Petição Petição 22091613553826400000073833483 Petição Petição 22101917325157900000075977027 20221019 - Nomeação fiel depositário Petição 22101917325173100000075977028 Petição Petição 22101917342754000000075980430 20221019.1 - Manfiestação Petição 22101917342769200000075980431 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111912504781800000078026219 rmp comercio de peças busca Devolução de Mandado 22111912504799000000078026220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032213413649200000084778461 Decisão Decisão 23072809215489400000092200745 Decisão Decisão 23072809215489400000092200745 Conversão execução Petição 23110916431766700000097850834 20231109.1 - CÁLCULO 90.67 Documento de Comprovação 23110916431807300000097850836 20231109.2 - CÁLCULO 111.194 Documento de Comprovação 23110916431863800000097850837 Certidão Certidão 24021909444502800000102554444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021909451879700000102554445 -
10/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 04:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 04:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
16/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SICOOB PARANA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 03:32
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:32
Juntada de Relatório
-
23/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807463-79.2022.8.14.0015
R Macedo &Amp; Macedo LTDA - EPP
Clecio Rodrigues da Silva
Advogado: Kelly Elaine Mesquita Borges da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 10:36
Processo nº 0802178-48.2021.8.14.0401
Seccional de Sao Bras
Thiago da Costa Caldas
Advogado: Ayron Otavio Maciel Gaia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2025 15:13
Processo nº 0004612-03.2017.8.14.0007
Joana Cardoso Baia
Banco Bmg Banco Itau Bmg Consignado SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0004612-03.2017.8.14.0007
Joana Cardoso Baia
Banco Bmg Banco Itau Bmg Consignado SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2017 11:21
Processo nº 0800090-73.2020.8.14.0077
Maria Joana Teixeira Gomes
Dadinho Lopes Figueiredo
Advogado: Richelle Samanta Pinheiro Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2020 17:46