TJPA - 0802344-21.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 09:00
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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25/08/2025 02:08
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSINALDO PIRES COSTA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:14
Decorrido prazo de ROSINALDO PIRES COSTA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802344-21.2023.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerente para tomar ciência do resultado do SISABJUD anexado ao ID. 138519846, manifestando-se no que entender de direito no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 11 de março de 2025.
ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Servidor de Secretaria -
11/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:28
Juntada de Informações
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16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 19:47
Conclusos para decisão
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08/01/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:21
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu PROCESSO: 0802344-21.2023.8.14.0107 Nome: ROSINALDO PIRES COSTA Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 871, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: FABIANO COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ernes Geisel, 1.121, Bom Jardim, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por ROSINALDO PIRES COSTA em face de FABIANO COSTA DE OLIVEIRA.
Foi instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado ou ofício.
Dom Eliseu/PA, 07 de maio de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA -
07/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/02/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/12/2023 19:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 10:15
Desentranhado o documento
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04/12/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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