TJPA - 0809389-54.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSILEIA MORAES SETUBAL em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 17:03
Decorrido prazo de JHONNI LOPES SMITH em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 06:35
Decorrido prazo de JHONNI LOPES SMITH em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JHONNI LOPES SMITH em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:10
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0809389-54.2024.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REQUERIDO(a)(s): J.
L.
S.
Advogado(s) do reclamado: KALITA SOUZA SANTOS, OAB PA017951 REQUERENTE: J.
M.
S.
DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe. "SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS: 0809389-54.2024.8.14.0006 (...) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a parte requerente por mandado, e se não localizada, por Edital.
Intime-se o requerido por seus advogados, via sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se a Portaria 02/2023 deste juízo.
ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 10 de maio de 2024 . (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau – Subnúcleo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Portaria nº 42/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024)" Ananindeua (PA), 10 de maio de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
12/05/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSILEIA MORAES SETUBAL em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:41
Desentranhado o documento
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10/05/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:11
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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02/05/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/04/2024 20:38
Conclusos para decisão
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30/04/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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