TJPA - 0801963-88.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 19:03
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINE FERREIRA MOURA LOBATO em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 09:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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04/06/2024 12:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA LOBATO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA LOBATO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0801963-88.2024.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REQUERIDO): J.
A.
S.
L.
Advogado(s) do reclamado: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA, OAB PA7485 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe.
Processo nº 0801963-88.2024.8.14.0006 SENTENÇA Tratam os autos de medidas protetivas requeridas em razão da suposta prática de violência doméstica.
A requerente declarou não possuir mais interesse nas medidas.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
As medidas protetivas de urgência visam assegurar à mulher em situação de risco o direito a uma vida sem violência, sendo certo que a adoção da providência cautelar ou satisfativa, pelo Juiz está vinculada à vontade da vítima.
Considerando que as medidas protetivas dispostas na Lei nº 11.340/2006 buscam proteger a integridade física e psicológica da mulher, contudo, na hipótese em apreço, a própria vítima declarou não ter mais interesse na decretação das mesmas, resta evidenciada a falta de interesse processual.
Destarte, a providência jurisdicional pleiteada pela requerente, por não mais ser necessária, não lhe trará qualquer utilidade.
Com efeito, outro caminho não há a trilhar senão o da extinção do processo sem apreciação de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por desistência, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e, por derradeiro, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS CASO JÁ DECRETADAS.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Certifique-se e arquive-se, procedendo à baixa no sistema.
Ananindeua/PA, 14 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua/PA Ananindeua (PA), 15 de maio de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
15/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA LOBATO em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINE FERREIRA MOURA LOBATO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA LOBATO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINE FERREIRA MOURA LOBATO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA LOBATO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:07
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/02/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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31/01/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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