TJPA - 0859139-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0859139-18.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões aos embargos de declaração do Autor, Id 142905574, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 21 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859139-18.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por AUTOR: DEIVE ANDERSON DA SILVA COSTA em face de REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais que foram parceladas e não completamente adimplidas, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015 e, com isso, torno sem efeito as decisões proferidas no presente.
Como a ré contestou, condeno o autor em honorários no valor de 10% do valor da causa.
Custas pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 06:14
Decorrido prazo de DEIVE ANDERSON DA SILVA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0859139-18.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859139-18.2021.8.14.0301 - DESPACHO - À UNAJ para verificar acerca da existência de custas processuais pendentes de recolhimento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:59
Juntada de Decisão
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07/02/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 00:48
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 04:59
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 03:44
Decorrido prazo de DEIVE ANDERSON DA SILVA COSTA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:17
Decorrido prazo de DEIVE ANDERSON DA SILVA COSTA em 01/12/2021 23:59.
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27/11/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
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27/11/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
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27/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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09/11/2021 01:55
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 01:03
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
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04/11/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 15:32
Juntada de Carta
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04/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2021 09:19
Conclusos para decisão
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28/10/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/10/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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