TJPA - 0809869-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:10
Decorrido prazo de GERSON RENATO ALFAIA BRANDAO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AUREA ALFAIA BRANDAO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809869-25.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERSON RENATO ALFAIA BRANDAO INTERESSADO: SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO AUTOR: NELSON RICARDO ALFAIA BRANDAO INVENTARIADO: AUREA ALFAIA BRANDAO Nome: AUREA ALFAIA BRANDAO Endereço: Avenida Júlio César, 3912, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Trata-se de ação de Inventário, ajuizada por GERSON RENATO ALFAIA BRANDÃO, na qualidade de herdeiro da falecida AUREA ALFAIA BRANDÃO, com o intuito de proceder à partilha dos bens deixados pela de cujus, sob o benefício da gratuidade judiciária.
Consoante se extrai dos autos, o advogado subscritor da exordial afirma que a maioria dos herdeiros encontra-se sob sua representação no feito.
No entanto, não foram acostadas aos autos quaisquer procurações outorgadas por tais herdeiros, o que inviabiliza o reconhecimento da regularidade da representação processual e, por consequência, obsta o prosseguimento válido do feito.
Logo, a ausência de instrumento de mandato regular impossibilita o reconhecimento da legitimidade postulatória do causídico em relação aos herdeiros que alega representar, sendo imprescindível a regularização dessa questão para que se possa validar qualquer manifestação processual em nome desses interessados.
Dessa forma, DETERMINO ao inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação formal dos herdeiros remanescentes, instruindo a peça com a qualificação completa de cada um (nome, filiação, estado civil, endereço atualizado, documentos de identificação e procurações, se houver), possibilitando, assim, a citação/intimação regular por este Juízo.
Ainda, promova a juntada das procurações outorgadas pelos herdeiros que supostamente estariam sob patrocínio do advogado subscritor, sob pena de desconsideração de qualquer manifestação processual em nome destes.
Outrossim, observa-se que as petições inseridas nos autos sob os Ids nº 85999126 e 85996360 revelam-se confusas, desprovidas de um pedido claro e contundente, limitando-se à mera juntada de documentos, sem qualquer fundamentação ou postulação expressa.
Ademais, quanto ao pedido de autorização para alienação do imóvel, indefiro-o, por ora, ante a ausência de manifestação expressa de todos os herdeiros, o que inviabiliza a prática do ato negocial em consonância com o art. 619 do CPC, que exige a anuência dos interessados ou autorização judicial devidamente fundamentada.
Neste contexto, intime-se o inventariante para que informe, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se há moradores no imóvel, bem como apresente eventual manifestação dos demais herdeiros quanto à pretensa venda, caso ainda haja interesse.
Por outro lado, quanto ao bem móvel descrito como veículo automotor (VW Brasília 1975), DEFIRO o pedido de autorização para venda, por tratar-se de bem que sofre depreciação acelerada e risco de perecimento, em consonância com a prudência que deve nortear a administração do espólio, nos termos do art. 618, inc.
I, do CPC.
Assim sendo, expeça-se alvará judicial, com validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a negociação do veículo, desde que o produto da venda, em sua totalidade, seja depositado em juízo, em conta vinculada ao presente feito.
Depositado o valor, deverá ser expedida carta de adjudicação em nome do comprador, com os dados correspondentes.
Por fim, reitero que o inventariante deverá cumprir todas as determinações acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas processuais cabíveis, inclusive a substituição do inventariante, conforme art. 622 do CPC.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020710070224000000021749593 Cancelamento de Hipoteca Documento de Comprovação 21020710070386300000021749594 Carteira de Identificação de cujus frente Documento de Identificação 21020710070393400000021749595 Carteira de Identificação de cujus verso Documento de Identificação 21020710070400100000021749596 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21020710070406400000021749597 Certidão pag 2 Documento de Comprovação 21020710070413800000021749598 Certidão Documento de Comprovação 21020710070420600000021749599 CNH companheiro CRISTINA Documento de Identificação 21020710070428700000021749601 CNH Gerson Renato Alfaia Brandão Documento de Identificação 21020710070434900000021749602 Comprovante de Residência 2 Documento de Comprovação 21020710070441300000021749604 Comprovante de Residência CRISTINA Documento de Comprovação 21020710070446300000021749605 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21020710070452300000021749606 Contrato de Compra e Venda pag 2 Documento de Comprovação 21020710070458000000021749607 Contrato de Compra e Venda pag 3 Documento de Comprovação 21020710070463800000021749609 Contrato de Compra e Venda pag 4 Documento de Comprovação 21020710070470900000021749610 Contrato de Compra e Venda pag 5 Documento de Comprovação 21020710070477800000021749611 Contrato de Compra e Venda pag 6 Documento de Comprovação 21020710070484500000021749612 Contrato de Compra e Venda pag 7 Documento de Comprovação 21020710070491900000021749613 Contrato de Compra e Venda pag 8 Documento de Comprovação 21020710070498700000021749614 Contrato de Compra e Venda pag 9 Documento de Comprovação 21020710070505100000021749615 Contrato de Compra e Venda pag 10 Documento de Comprovação 21020710070511100000021749616 Contrato de Compra e Venda pag 11 Documento de Comprovação 21020710070516500000021749617 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 21020710070522000000021749618 Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel pag 2 Documento de Comprovação 21020710070529100000021749619 Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Documento de Comprovação 21020710070534900000021749620 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21020710070543700000021749621 Declaração de União Estável e Certidões de nascimento filhos CRISTINA Documento de Comprovação 21020710070548800000021749622 Guia de Recolhimento ITBI Documento de Comprovação 21020710070589300000021749623 Petição Inicial Petição 21020710070594700000021749624 Procuração Cartório Condurú pag 2 Documento de Comprovação 21020710070604400000021749625 Procuração Cartório Condurú Documento de Comprovação 21020710070611100000021749626 Procuração Pública pag 2 Documento de Comprovação 21020710070617600000021749627 Procuração Pública pag 3 Documento de Comprovação 21020710070624400000021749628 Procuração Pública verso Documento de Comprovação 21020710070630600000021749929 Procuração Pública Documento de Comprovação 21020710070635800000021749930 Procuração Santa Izabel pag 2 Documento de Comprovação 21020710070641500000021749931 Procuração Santa Izabel Documento de Comprovação 21020710070647200000021749932 Procuração Instrumento de Procuração 21020710070652800000021749933 RG e CPF CRISTINA Documento de Identificação 21020710070658100000021749934 RG e CPF filha CRISTINA Documento de Identificação 21020710070664200000021749935 RG e CPF filho CRISTINA Documento de Identificação 21020710070670400000021749936 Termo de Cessão de Direitos Documento de Comprovação 21020710070676300000021749937 Decisão Decisão 21041912311143200000024117106 Decisão Decisão 21041912311143200000024117106 Petição Petição 21042407170524100000024337089 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21092916475647400000034091840 Petição Petição 21102907143632100000037205840 Termo de Inventariante Assinado Documento de Comprovação 21102907143646700000037205841 Certidão Certidão 22020812202154500000047224790 HABILITAÇÃO DE HERDEIRO Petição 22032516085299100000052731602 Habilitação-SERGIO BRANDÃO 1 Petição 22032516085315000000052731608 CNH Documento de Identificação 22032516085343300000052731615 DEBITOS DE IPTU Documento de Comprovação 22032516085380100000052731618 PROCURAÇÃO SERGIO Instrumento de Procuração 22032516085425200000052734343 CONTRACHEQUE AUREA_compressed Documento de Comprovação 22032516085458000000052734377 Despacho Despacho 22071409431244700000066559322 Certidão Certidão 22071510120767500000066982045 Despacho Despacho 22071409431244700000066559322 Petição Petição 22080110511650300000069573314 Primeiras Declarações Petição 22080110511666800000069573316 Petição Petição 22080111285524800000069581933 Petição Petição 22082418125614100000071985253 CNH e Comprovante de Residência NELSON Documento de Identificação 22082418125630400000071985254 Declaraçao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 22082418125698100000071985255 Procuração Instrumento de Procuração 22082418125741600000071985256 Petição Petição 23020313044313900000081701886 Recibo de Protocolo SEFA Documento de Comprovação 23020313044327700000081701891 Doc ITCMD SEFA 1 Documento de Comprovação 23020313044362900000081701892 Carteira de Identificação Regina verso Documento de Identificação 23020313044400900000081701894 Carteira de Identificação Regine frente Documento de Identificação 23020313044433800000081701895 Comprovante de Residência Regina Documento de Comprovação 23020313044470700000081701896 IPTU Documento de Comprovação 23020313044507200000081701897 Doc ITCMD SEFA 2 Documento de Comprovação 23020313044545500000081701900 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23020313283150300000081705079 RG Junior Herdeiro Luiz Fernando verso Documento de Identificação 23020313283168700000081705080 RG Junior Herdeiro Luiz Fernando frente Documento de Identificação 23020313283198400000081705081 RG Nice Viúva Luiz Fernando frente Documento de Identificação 23020313283232800000081705082 RG Nice Viúva Luiz Fernando verso Documento de Identificação 23020313283262300000081705084 RG Luize Herdeira Luiz Fernando frente Documento de Identificação 23020313283295600000081705085 RG Luize Herdeira Luiz Fernando verso Documento de Identificação 23020313283327100000081705086 Certidão de Óbito Luiz Fernando Documento de Comprovação 23020313283360700000081705088 Comprovante de Residência Herdeiros Luiz Fernando Documento de Comprovação 23020313283394600000081705090 Petição Petição 23031607220212800000084349252 Solicitação de Alvará Petição 23031607220227700000084349253 Email Documento de Comprovação 23031607220250000000084349254 CUB_202301 Documento de Comprovação 23031607220268800000084349255 Volkswagen Brasília _ MercadoLivre Documento de Comprovação 23031607220285900000084349258 VW - VOLKSWAGEN BRASILIA 1500 2P 1975 - 1112937433 _ OLX Documento de Comprovação 23031607220308700000084349257 DAE DO PROCESSO Documento de Comprovação 23031607220327600000084349256 CONSULTA AO CADASTRO DE VEÍCULOS 'POR CPF - JTJ-3351 Documento de Comprovação 23031607220344200000084349259 Petição Petição 23031617014401900000084428447 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031619085989900000084434132 Doc Cartório Documento de Comprovação 23031619090039300000084434133 Despacho Despacho 23040311381958700000085480631 Petição Petição 23040318194116200000085549346 Petição Petição 23040508424554500000085657315 Petição Petição 23040512521204600000085692272 Certidão Certidão 23060711312735400000089323202 Certidão Certidão 23061612075195500000089795555 remoção inventariante Documento de Comprovação 23061612075221200000089795556 MANIFESTAÇÃO Petição 24011815460815900000100870904 Petição Petição 24020809013191700000102149373 Petição Petição 24020809013208000000102149374 Substabelecimento Substabelecimento 24020809013255900000102149375 Despacho Despacho 24051020280467000000108050273 Petição Petição 24052115571918400000108745187 Petição Petição 24061216515238300000110080071 SUBSTABELECIMENTO EDGAR Substabelecimento 24061216515255200000110081658 Petição Petição 24061710024532000000110323015 Certidão Certidão 24071913410232500000113144848 Decisão Decisão 24073120553281300000113926242 Petição Petição 24080206060237600000114338579 Certidão Certidão 24090508332729300000117510169 Petição Petição 24092517223815500000119678285 Decisão Decisão 24101010234881700000120778511 Petição Petição 24101616140118000000121081716 Renúncia de poderes - Dra.
Eliete de Souza Colares Petição 24111316372071400000122865188 Contrato de honorarios Sergio Brandao Documento de Comprovação 24111316372111600000122865193 Petição de juntada de procuração Petição 24121822161832600000125002968 Procuração ad judicia - Sérgio Ronaldo Instrumento de Procuração 24121822161866800000125002969 Certidão Certidão 25040109202482400000130545244 0852853-53.2023.8.14.0301-1743509726867-126637-sentenca Documento de Comprovação 25040109202495200000130545246 0852853-53.2023.8.14.0301-1743509688231-126637-despacho Documento de Comprovação 25040109202526300000130545247 0817476-51.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO certidão de trânsito Documento de Comprovação 25040109202571100000130545250 0817476-51.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO decisão Documento de Comprovação 25040109202606700000130545251 -
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:50
Decorrido prazo de GERSON RENATO ALFAIA BRANDAO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:37
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:06
Decorrido prazo de AUREA ALFAIA BRANDAO em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:21
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:55
Declarada incompetência
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29/07/2024 19:44
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:32
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:22
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0809869-25.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, com vista a verificar a competência deste juízo, esclareçam as partes, dentro do prazo de 15 dias, acerca da existência de herdeiro incapaz (inteditado ou menor órfão).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
10/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 03:40
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de AUREA ALFAIA BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:56
Decorrido prazo de AUREA ALFAIA BRANDAO em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:56
Decorrido prazo de SERGIO RONALDO ALFAIA BRANDAO em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 07:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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