TJPA - 0810697-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0810697-16.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs devolvidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 21 de outubro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BAIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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15/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DIVALDO HENRIQUE MONTEIRO em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:46
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 08:46
Juntada de identificação de ar
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de GONCALVES & BAIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BAIA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES LIMA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de DIVALDO HENRIQUE MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 01:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810697-16.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: AVE MAICA, 75, SALA A, SANTANA, SANTARéM - PA - CEP: 68010-390 EXECUTADO: GONCALVES & BAIA LTDA, MARIA LUCIA BAIA DA SILVA, DANIEL GONCALVES LIMA, DIVALDO HENRIQUE MONTEIRO Nome: GONCALVES & BAIA LTDA Endereço: Rodovia PA 151, S/N, Posto Baia, Maromba, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: MARIA LUCIA BAIA DA SILVA Endereço: Rua Manoel da Silva Raposo, 2306, TEL.
WHASTAPP - (91) 98570-7157, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: DANIEL GONCALVES LIMA Endereço: Castanhal 1, S/N, Bosque, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: DIVALDO HENRIQUE MONTEIRO Endereço: Rua Manoel da Silva Raposa, 2306, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012510482934300000101220813 2022.01.03 - EQUADOR - Ata de AGOE - Estatuto Social e Eleição do Membros da Diretoria Documento de Identificação 24012510482971000000101220817 Equador - Procuração Ad Judicia - Jurídico 2022 Procuração 24012510483027500000101220824 Doc. 03 - Confissão de Dívida Documento de Comprovação 24012510483064000000101220826 Doc. 04 - AR - Correios - Comp.
Notificação Documento de Comprovação 24012510483131000000101223030 Doc. 05 - Planilha Atualizada de Débito Documento de Comprovação 24012510483191600000101223031 Doc. 06 - Tablea ENCOGE - Jan-2024 Documento de Comprovação 24012510483233500000101223032 Certidão Certidão 24013108221059700000101526980 Petição Petição 24020512242422400000101881556 Doc. 01 - Guia + Compr. de Pag - Custas Iniciais - 0810697-16.2024.
Documento de Comprovação 24020512242455200000101881557 Petição Petição 24032811335975100000105296408 Doc. 01 - AR - Correios - Comp.
Notificação Documento de Comprovação 24032811340014200000105296409 -
15/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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