TJPA - 0002008-17.2014.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 10:41
Juntada de decisão
-
06/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2023 03:38
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
15/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ISRAEL PONTES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 01:54
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
28/11/2022 01:54
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0002008-17.2014.8.14.0123 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relata o autor, em síntese, ter sofrido um acidente de trânsito, o que lhe acarretou sequelas permanentes, razão pela qual pugna pelo recebimento da quantia relativa à diferença entre o valor máximo pago a título de indenização de Seguro DPVAT e o valor já pago na via administrativa pela seguradora.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a Seguradora requerida apresentou contestação e documentos.
Decisão em que fora designada a perícia e intimada a parte autora para apresentar seus quesitos, sendo ambas as partes intimadas através de seus advogados.
Consta declaração do médico perito de que o autor não compareceu ao ato. É o relatório.
Fundamento e Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos em sede de cognição exauriente, concluo que o pedido de indenização do seguro DPVAT formulado pela parte requerente deve ser julgado improcedente.
O art. 373, incisos I e II, do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
A parte autora não se desincumbiu do ônus processual imposto por força do referido artigo, visto que regularmente intimada a comparecer à perícia, não compareceu e tampouco apresentou justificativa para sua ausência, meramente pugnando nova data para realização da prova.
Compulsando os autos, verifico que regularmente intimado o autor, através de seu advogado, via DJe, da decisão que designou a perícia, restando evidente no feito que cientificada a parte através de seu causídico da referida deliberação.
Destarte, considerando que imprescindível a realização de prova pericial no presente feito, a qual foi frustrada pela própria parte interessada, ora requerente, resta imperiosa e rejeição da pretensão autoral.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COBRANÇA DPVAT.
PERÍCIA DESIGNADA.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I- Regularmente designada perícia médica, a fim de comprovar a alegada invalidez permanente e, não tendo a autora comparecido ou comprovado a justa causa para sua ausência, mesmo regularmente intimada, configura-se seu desinteresse processual na produção da prova que lhe competia, sendo correta a sentença que julgou o pedido de cobrança securitária improcedente.
II - Prescindível se faz a intimação pessoal do Autor, para comparecer ao ato de realização da prova pericial, sendo suficiente a do advogado que o representa em juízo, como ocorreu, no caso em análise.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 01315714820108090154, Relator: ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/11/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/11/2017) (grifei) CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO DPVAT - MARCAÇÃO DE PERÍCIA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS LESÕES Nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil (CPC/1973, art. 333, I), incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito.
Não tendo comparecido à data e local agendados para a realização da prova pericial que poderia corroborar suas alegações, a rejeição da pretensão formulada é medida que se impõe. (TJ-SC - AC: 03100113020148240018 Chapecó 0310011-30.2014.8.24.0018, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 17/04/2018, Quinta Câmara de Direito Civil) (grifei) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo requerente, o qual arbitro no montante de 10%, cuja exigibilidade resta suspensa pelo deferimento da gratuidade concedida.
Considerando que a parte autora não compareceu à perícia designada e, acaso tenha sido realizado o deposito judicial pela parte requerida referente aos honorários do perito, AUTORIZO, desde já a devolução à requerida, através de transferência bancária (conta indicada pela ré), do valor referente aos honorários periciais.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquive-se com as cautelas de praxe.
Partes intimadas via sistema.
Novo Repartimento/PA, 24 de novembro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
24/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 02:59
Decorrido prazo de ISRAEL PONTES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:08
Decorrido prazo de ISRAEL PONTES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 02:43
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 03:36
Decorrido prazo de ISRAEL PONTES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 12:53
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/09/2018 13:40
REMESSA INTERNA
-
11/09/2018 16:21
REMESSA INTERNA
-
03/09/2018 16:31
REMESSA INTERNA
-
31/08/2018 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4754-74
-
31/08/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 10:39
Remessa
-
31/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 10:31
Remessa
-
31/08/2018 10:31
Remessa
-
31/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 10:30
Remessa
-
31/08/2018 10:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/08/2018 10:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
01/08/2018 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 14:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/06/2018 13:39
AGUARD. CADASTRO
-
15/03/2018 13:56
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/03/2018 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 13:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/03/2018 13:41
OUTROS
-
26/10/2017 11:04
OUTROS
-
26/10/2017 11:03
OUTROS
-
05/10/2017 12:26
AGUARDANDO ADVOGADO
-
29/09/2017 13:55
OUTROS
-
24/05/2017 09:14
OUTROS
-
24/05/2017 09:13
OUTROS
-
19/05/2017 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/05/2017 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 17:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/03/2017 17:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/03/2017 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 17:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/05/2016 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/05/2016 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, : IANA DA COSTA NASCIMENTO
-
19/05/2016 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2016 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/05/2016 13:43
OUTROS
-
06/05/2016 13:42
OUTROS
-
04/05/2016 15:25
A SECRETARIA
-
04/05/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2016 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/05/2016 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2016 12:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/03/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 09:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2016 12:57
OUTROS
-
19/11/2015 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2015 12:35
OUTROS
-
16/11/2015 11:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/11/2015 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2015 10:20
OUTROS
-
17/09/2015 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2015 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2015 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2015 12:29
Remessa
-
15/09/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2015 09:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/09/2015 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
10/09/2015 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2015 09:51
OUTROS
-
02/09/2015 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2015 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2015 14:28
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
29/04/2015 08:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/04/2015 14:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2015 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2015 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2015 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2015 11:56
OUTROS
-
07/04/2015 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2015 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2015 18:53
Remessa
-
07/04/2015 16:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/03/2015 08:41
OUTROS
-
11/03/2015 12:04
A SECRETARIA
-
09/03/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2015 15:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/03/2015 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2015 14:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/01/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2015 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/01/2015 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2015 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2014 10:20
Remessa
-
12/12/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2014 10:18
OUTROS
-
20/08/2014 10:04
OUTROS
-
14/08/2014 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2014 08:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/08/2014 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2014 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2014 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2014 11:07
Remessa
-
06/08/2014 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2014 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2014 08:48
OUTROS
-
16/06/2014 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2014 11:48
Citação CITACAO
-
06/06/2014 10:10
A SECRETARIA
-
04/06/2014 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2014 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
09/05/2014 10:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2014 10:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/05/2014 10:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/05/2014 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ RESPONDENDO: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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