TJPA - 0803037-93.2023.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0803037-93.2023.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a vítima devidamente representada pelo seu genitor, apresentou renúncia quanto ao direito de representação, inexistindo dúvidas quanto à voluntariedade na expressão de sua vontade, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos na Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia, pelo que declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da AUTORA DO FATO: BARBARA RENATA OLIVEIRA DA COSTA, qualificada nos autos, nos termos do art. 74, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal.
A presente sentença é irrecorrível e vale como título a ser executado no juízo cível competente, em caso de descumprimento, também por força do art. 74 da Lei nº 9.099/95.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa.
Publique-se e cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) -
14/05/2024 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BARBARA RENATA OLIVEIRA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:25
Homologada renúncia pelo autor
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09/05/2024 14:35
Audiência Preliminar realizada para 08/05/2024 09:00 Vara Criminal de Capanema.
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03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 08:25
Audiência Preliminar designada para 08/05/2024 09:00 Vara Criminal de Capanema.
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28/02/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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