TJPA - 0836312-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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18/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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18/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:38
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 03:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Parte autora: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA Identidade: 3716803 - PC/PA CPF: *39.***.*84-49 Advogado(a): WANNY CORREA PANTOJA OAB/PA: 39991 Parte autora: VANESSA ARAUJO DE SOUSA Identidade: 3893299 - PC/PA CPF: *36.***.*71-87 Advogado(a): WANNY CORREA PANTOJA OAB/PA: 39991 Parte ré: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR CPF: *42.***.*11-87 Parte ré: EDINEY DOS SANTOS BRITO CPF: *53.***.*20-20 Parte ré: FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA CPF: *38.***.*97-87 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezesseis (16) dias do mês de julho do ano de 2025, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores, de forma telepresencial, e a ausência dos réus JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR e EDINEY DOS SANTOS BRITO, apesar de citados e intimados pelo Diário da Justiça.
Os autores desistiram da ação em relação ao réu FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Em seguida, os autores informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/07/2025 12:21
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 16/07/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 23:26
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:26
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:26
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:26
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Reclamantes: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA, e, VANESSA ARAUJO DE SOUSA Reclamados: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR, FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, e, EDINEY DOS SANTOS BRITO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada, FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Reclamantes: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA, e, VANESSA ARAUJO DE SOUSA Reclamados: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR, FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, e, EDINEY DOS SANTOS BRITO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjkxNjFhMjItYjZhOS00ZjQxLWFiNjEtZjVlZWU0ZmEwMzll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 16/07/2025 ás 11:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
A consulta ao processo, inclusive à petição inicial e aos documentos que a acompanham, poderá ser realizada através do QRCode: -
29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 44, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 Nome: VANESSA ARAUJO DE SOUSA Endereço: Rua dos Tamoios, 44, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 2255, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: EDINEY DOS SANTOS BRITO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO Pelo que se extrai das mídias de audiência de ID 120570311 e ID 120570314, no extinto Juizado Especial Cível de Trânsito, foi redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/9/2024, às 10h, e concedido prazo, até aquele ato, para que a parte ré apresentasse defesa de escrita ou oral.
Todavia, em virtude da extinção do Juizado do Trânsito, a audiência marcada não ocorreu e o processo foi redistribuído para o 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Sendo assim, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para data a ser marcada pela Secretaria.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do réu Fabricio Cavalcante de Oliveira, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ele, considerando que a qualificação do réu constitui ônus processual do autor (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Caso a diligência seja cumprida, cite-se o réu Fabricio Cavalcante de Oliveira por correio e, se for o caso, por oficial de justiça, observando-se o novo endereço a ser indicado pelos autores.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se as partes da nova data de audiência.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042413325994900000106987858 procuracao o Edvaldo Instrumento de Procuração 24042413330056100000106987869 procuracao Vanessa Araujo Instrumento de Procuração 24042413330088500000106987871 video acidente Documento de Comprovação 24042413330128900000106987873 valor financiamento em aberto -boleto Documento de Comprovação 24042413330205300000106987875 CNH - Edvaldo Documento de Identificação 24042413330279000000106987876 Vanessa Araujo RG Documento de Identificação 24042413330319000000106987877 media de ganhos diarios Documento de Comprovação 24042413330360900000106987878 media de ganhos diarios (2) Documento de Comprovação 24042413330418600000106993380 boletim de ocorrencia - dano moral sofri Documento de Comprovação 24042413330477700000106993381 boletin de ocorrencia pg2 Documento de Comprovação 24042413330515000000106993386 boletim de ocorrencia parte final Documento de Comprovação 24042413330581500000106993389 doc. veiculo batido Documento de Comprovação 24042413330623600000106993396 Caarro destruido Documento de Comprovação 24042413330667000000106993399 carro destruido 02 Documento de Comprovação 24042413330701000000106993403 termo de compromisso aditivo (2) Documento de Comprovação 24042413330741600000106993406 termo compromisso folha 02 Documento de Comprovação 24042413330786200000106993409 termo de compromisso aditivo Documento de Comprovação 24042413330844500000106993411 cheque não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330883100000106993412 Cheque 02 não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330920100000106993415 cheque verso Documento de Comprovação 24042413330953300000106993418 comprimo extrajudicial Documento de Comprovação 24042413331026800000106993419 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Citação Citação 24052011273520400000108612349 Citação Citação 24052011273551700000108612350 Citação Citação 24052011273582700000108612351 Direito de Petição Petição 24052311313634400000108882635 AR Identificação de AR 24061508091952100000110270185 AR Identificação de AR 24061508091958800000110270186 AR Identificação de AR 24062810055366400000111343702 AR Identificação de AR 24062810055374600000111343703 AR Identificação de AR 24071008032538500000112266239 AR Identificação de AR 24071008032549800000112266240 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 24071008274319400000112268834 Petição-HABILITAÇÃO Petição 24071616053180600000112824429 PROCURAÇÃO JUDICIAL-JACYNTHO-ED Instrumento de Procuração 24071616053218200000112824430 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071710471931100000112898478 Mídia de Audiência Termo de Audiência 24071714381235700000112933398 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_001 Mídia de audiência 24071714381251100000112933399 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_002 Mídia de audiência 24071714381993200000112933402 Decisão Decisão 24100414425215000000120133930 Decisão Decisão 24100414425215000000120133930 Certidão Certidão 25031310420777000000129284796 -
01/04/2025 13:33
Audiência de Una designada em/para 16/07/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2025 13:33
Audiência de Una do dia 30/09/2024 10:00 cancelada.
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01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:05
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 44, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 Nome: VANESSA ARAUJO DE SOUSA Endereço: Rua dos Tamoios, 44, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 2255, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: EDINEY DOS SANTOS BRITO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO Pelo que se extrai das mídias de audiência de ID 120570311 e ID 120570314, no extinto Juizado Especial Cível de Trânsito, foi redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/9/2024, às 10h, e concedido prazo, até aquele ato, para que a parte ré apresentasse defesa de escrita ou oral.
Todavia, em virtude da extinção do Juizado do Trânsito, a audiência marcada não ocorreu e o processo foi redistribuído para o 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Sendo assim, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para data a ser marcada pela Secretaria.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do réu Fabricio Cavalcante de Oliveira, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ele, considerando que a qualificação do réu constitui ônus processual do autor (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Caso a diligência seja cumprida, cite-se o réu Fabricio Cavalcante de Oliveira por correio e, se for o caso, por oficial de justiça, observando-se o novo endereço a ser indicado pelos autores.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se as partes da nova data de audiência.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042413325994900000106987858 procuracao o Edvaldo Instrumento de Procuração 24042413330056100000106987869 procuracao Vanessa Araujo Instrumento de Procuração 24042413330088500000106987871 video acidente Documento de Comprovação 24042413330128900000106987873 valor financiamento em aberto -boleto Documento de Comprovação 24042413330205300000106987875 CNH - Edvaldo Documento de Identificação 24042413330279000000106987876 Vanessa Araujo RG Documento de Identificação 24042413330319000000106987877 media de ganhos diarios Documento de Comprovação 24042413330360900000106987878 media de ganhos diarios (2) Documento de Comprovação 24042413330418600000106993380 boletim de ocorrencia - dano moral sofri Documento de Comprovação 24042413330477700000106993381 boletin de ocorrencia pg2 Documento de Comprovação 24042413330515000000106993386 boletim de ocorrencia parte final Documento de Comprovação 24042413330581500000106993389 doc. veiculo batido Documento de Comprovação 24042413330623600000106993396 Caarro destruido Documento de Comprovação 24042413330667000000106993399 carro destruido 02 Documento de Comprovação 24042413330701000000106993403 termo de compromisso aditivo (2) Documento de Comprovação 24042413330741600000106993406 termo compromisso folha 02 Documento de Comprovação 24042413330786200000106993409 termo de compromisso aditivo Documento de Comprovação 24042413330844500000106993411 cheque não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330883100000106993412 Cheque 02 não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330920100000106993415 cheque verso Documento de Comprovação 24042413330953300000106993418 comprimo extrajudicial Documento de Comprovação 24042413331026800000106993419 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Citação Citação 24052011273520400000108612349 Citação Citação 24052011273551700000108612350 Citação Citação 24052011273582700000108612351 Direito de Petição Petição 24052311313634400000108882635 AR Identificação de AR 24061508091952100000110270185 AR Identificação de AR 24061508091958800000110270186 AR Identificação de AR 24062810055366400000111343702 AR Identificação de AR 24062810055374600000111343703 AR Identificação de AR 24071008032538500000112266239 AR Identificação de AR 24071008032549800000112266240 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 24071008274319400000112268834 Petição-HABILITAÇÃO Petição 24071616053180600000112824429 PROCURAÇÃO JUDICIAL-JACYNTHO-ED Instrumento de Procuração 24071616053218200000112824430 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071710471931100000112898478 Mídia de Audiência Termo de Audiência 24071714381235700000112933398 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_001 Mídia de audiência 24071714381251100000112933399 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_002 Mídia de audiência 24071714381993200000112933402 Decisão Decisão 24100414425215000000120133930 Decisão Decisão 24100414425215000000120133930 Certidão Certidão 25031310420777000000129284796 -
25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 03:50
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: EDVALDO ARAUJO DE SOUSA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 44, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 Nome: VANESSA ARAUJO DE SOUSA Endereço: Rua dos Tamoios, 44, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: FABRICIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 2255, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: EDINEY DOS SANTOS BRITO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 408, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO Indefiro o pedido de busca de domicílio do réu Fabricio Cavalcante de Oliveira via sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Infoseg, uma vez que constitui ônus processual da parte autora informar o endereço da parte ré (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Além disso, a citação por edital é vedada nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Ademais, a consulta a banco de dados público pode (e, por isso mesmo, deve) ser feita pela própria parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do réu Fabricio Cavalcante de Oliveira , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ele.
Caso o reclamante cumpra a diligência, remarque-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como cite-se o réu ainda não citado e intimem-se os demais réus e o autor para comparecerem ao ato.
Caso o demandante não cumpra a providência, voltem-me os autos conclusos para sentença, dado que as demais partes compareceram à audiência já realizada.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042413325994900000106987858 procuracao o Edvaldo Instrumento de Procuração 24042413330056100000106987869 procuracao Vanessa Araujo Instrumento de Procuração 24042413330088500000106987871 video acidente Documento de Comprovação 24042413330128900000106987873 valor financiamento em aberto -boleto Documento de Comprovação 24042413330205300000106987875 CNH - Edvaldo Documento de Identificação 24042413330279000000106987876 Vanessa Araujo RG Documento de Identificação 24042413330319000000106987877 media de ganhos diarios Documento de Comprovação 24042413330360900000106987878 media de ganhos diarios (2) Documento de Comprovação 24042413330418600000106993380 boletim de ocorrencia - dano moral sofri Documento de Comprovação 24042413330477700000106993381 boletin de ocorrencia pg2 Documento de Comprovação 24042413330515000000106993386 boletim de ocorrencia parte final Documento de Comprovação 24042413330581500000106993389 doc. veiculo batido Documento de Comprovação 24042413330623600000106993396 Caarro destruido Documento de Comprovação 24042413330667000000106993399 carro destruido 02 Documento de Comprovação 24042413330701000000106993403 termo de compromisso aditivo (2) Documento de Comprovação 24042413330741600000106993406 termo compromisso folha 02 Documento de Comprovação 24042413330786200000106993409 termo de compromisso aditivo Documento de Comprovação 24042413330844500000106993411 cheque não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330883100000106993412 Cheque 02 não teve fundos Documento de Comprovação 24042413330920100000106993415 cheque verso Documento de Comprovação 24042413330953300000106993418 comprimo extrajudicial Documento de Comprovação 24042413331026800000106993419 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Decisão Decisão 24051713355730300000108524781 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Intimação Intimação 24052011220641500000108612338 Citação Citação 24052011273520400000108612349 Citação Citação 24052011273551700000108612350 Citação Citação 24052011273582700000108612351 Direito de Petição Petição 24052311313634400000108882635 AR Identificação de AR 24061508091952100000110270185 AR Identificação de AR 24061508091958800000110270186 AR Identificação de AR 24062810055366400000111343702 AR Identificação de AR 24062810055374600000111343703 AR Identificação de AR 24071008032538500000112266239 AR Identificação de AR 24071008032549800000112266240 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 24071008274319400000112268834 Petição-HABILITAÇÃO Petição 24071616053180600000112824429 PROCURAÇÃO JUDICIAL-JACYNTHO-ED Instrumento de Procuração 24071616053218200000112824430 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071710471931100000112898478 Mídia de Audiência Termo de Audiência 24071714381235700000112933398 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_001 Mídia de audiência 24071714381251100000112933399 VANESSA SOUSA e outros x EDINEY BRITO e outros_002 Mídia de audiência 24071714381993200000112933402 -
04/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
18/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Termo de audiência
-
17/07/2024 10:19
Audiência Una designada para 30/09/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
17/07/2024 10:18
Audiência Una realizada para 17/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
17/07/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:03
Decorrido prazo de EDINEY DOS SANTOS BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 01:53
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JACYNTHO VASCONCELLOS MOREIRA DE CASTRO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:43
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:05
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0836312-08.2024.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s) e da(s) parte(s) reclamada(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 17/07/2024 09:30horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 20 de maio de 2024. -
20/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:22
Expedição de .
-
19/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:34
Audiência Una designada para 17/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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