TJPA - 0808263-66.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:32
Homologada a Transação
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31/07/2025 12:32
Homologada a Transação
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31/07/2025 11:57
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 31/07/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/07/2025 11:55
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 31/07/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:31
Audiência de Una designada em/para 31/07/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/06/2025 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em/para 30/06/2025 12:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em/para 02/06/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 06:02
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:12
Audiência de Conciliação redesignada para 30/06/2025 12:00 para 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 09:04
Mandado devolvido cancelado
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04/04/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:54
Audiência de Conciliação designada em/para 02/06/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:40
Audiência de Conciliação do dia 10/03/2025 12:00 cancelada.
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22/02/2025 18:02
Juntada de identificação de ar
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22/02/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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12/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 19:26
Audiência de Conciliação designada em/para 10/03/2025 12:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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31/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0808263-66.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Uma vez que não vislumbro haver prevenção, prossiga o feito em razão da competência desta Vara para seu julgamento. 2.
Cit.
Int. e Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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03/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:37
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/06/2024 11:29
Juntada de identificação de ar
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07/06/2024 14:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:29
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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20/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N.: 0808263-66.2024.8.14.0006 REQUERENTE: LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO Nome: LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Avenida Brasil, 99, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-300 REQUERIDO: EDEN MARIA FERREIRA FEITOSA Nome: EDEN MARIA FERREIRA FEITOSA Endereço: Quadra D, 51-A, RUA DA PAZ, N 51-A, JD NOVA VIDA, PRÓX.
CRECHE, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-800 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei nº.9099/1995.
Compulsando os autos, constato que o objeto da presente demanda fora tratado nos autos do processo nº0807116-39.2023.814.0006, que tramitou na 2ª Vara Juizado Especial desta Comarca, contendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o qual recebera sentença, já com trânsito em julgado.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, em face da presença de pressuposto processual negativo, conforme leciona o art. 485, V, NCPC.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, V, NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários (artigo 54, caput e 55, da Lei nº.9099 /1995).
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
16/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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