TJPA - 0800364-48.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 19:54
Decorrido prazo de LAURA ZAMBONI RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:54
Decorrido prazo de LAURA ZAMBONI RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800364-48.2023.8.14.0104 Requerente: Nome: LAURA ZAMBONI RIBEIRO Endereço: Avenida Sebastião Camargo Correia, 96, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 SENTENÇA Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID 142972481, por se tratar de manifestação estranha aos presentes autos, sem relação com o objeto da presente demanda.
Em prosseguimento, verifico que a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, já qualificada nos autos, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move LAURA ZAMBONI RIBEIRO, igualmente qualificada, alegando excesso de execução.
O embargante argumenta excesso de execução, no valor de R$ 329,50 (Trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) (ID 138349186).
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação informando que são devidos os honorários advocatícios, uma vez que o prazo para o pagamento espontâneo pela Ré, decorreu em 26.02.2025, após a sua intimação sem que ele tivesse cumprido com o determinado (ID. 142273243). É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Tempestiva a impugnação do executado, conforme verificação dos prazos feita por este Juízo neste momento, passa-se à análise das matérias suscitadas.
Analisando os autos, verifico que houve impropriedade nos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 136387383), especificamente quanto à inclusão da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que não houve intimação prévia do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do referido artigo.
Conforme entendimento consolidado nos Juizados Especiais, a aplicação da multa e dos honorários de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC depende de expressa intimação do devedor, o que não ocorreu nos autos, uma vez que não teve decisão inicial de cumprimento de sentença.
Ademais, ainda que a parte autora invoque a Súmula 517 do STJ, cumpre esclarecer que referida súmula deve ser interpretada conjugadamente com as regras procedimentais dos Juizados Especiais, que possuem rito próprio, mais simplificado e informal, e que não prevê a automática incidência de multa e honorários na ausência de despacho que inaugure formalmente a fase de cumprimento de sentença com a advertência legal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para, reconhecendo o excesso de execução, determinar como valor do débito R$ 3.742,77 (três mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Considerando que já houve pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento, no valor de R$ 3.742,77 (três mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), com JCM proporcionais, em nome da advogada da parte autora, Dra.
Bruna Zamboni Ribeiro dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n. *54.***.*17-60, conforme dados bancários indicados em ID 142273243, considerando que a procuração possui poderes especiais para tanto.
Determino, por fim, a expedição de alvará de transferência em nome do executado, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, quanto ao saldo remanescente, zerando-se a conta, devendo a parte ser intimada para indicar conta bancária, em 05 (cinco) dias, caso ainda não conste dos autos.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/095.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:47
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LAURA ZAMBONI RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800364-48.2023.8.14.0104 Requerente Nome: LAURA ZAMBONI RIBEIRO Endereço: Avenida Sebastião Camargo Correia, 96, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 DECISÃO Vistos etc.... 1.
Em petição de ID nº 138349186 a parte Requerida apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
14/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Breu Branco Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Número do Processo: 0800364-48.2023.8.14.0104 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) Autor: LAURA ZAMBONI RIBEIRO Advogado do(a) RECLAMANTE: BRUNA ZAMBONI RIBEIRO DOS SANTOS - BA57114 Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) RECLAMADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogado do(a) RECLAMADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) requerido(a) para manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo autor, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 10 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
NATALIA VELOSO SOUZA MORAES Vara Única de Breu Branco.
BELéM/PA, 25 de fevereiro de 2025. -
06/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 23:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 14:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
11/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800364-48.2023.8.14.0104 Requerente Nome: LAURA ZAMBONI RIBEIRO Endereço: Avenida Sebastião Camargo Correia, 96, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 DECISÃO Vistos etc... 1. À secretaria para que certifique o trânsito em julgado e intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. 2.
Ultrapassado o prazo e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
27/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LAURA ZAMBONI RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800364-48.2023.8.14.0104 Requerente Nome: LAURA ZAMBONI RIBEIRO Endereço: Avenida Sebastião Camargo Correia, 96, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3244, EDIF EMPR.
THOME DE SOUZAANDAR 23, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41800-700 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC.
Dispenso o encaminhamento dos autos à UNAJ para custas finais, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes para se manifestar, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
22/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:13
Decorrido prazo de LAURA ZAMBONI RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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