TJPA - 0002524-22.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/10/2021 12:21
Baixa Definitiva
-
18/09/2021 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA.
VENDA DE AUTOMÓVEL FINANCIADO A TERCEIROS. “CONTRATO DE GAVETA”.
EFICÁCIA SOMENTE ENTRE AS PARTES.
INOPONIBILIDADE PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA COBRANÇA DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Contrato de financiamento de automóvel garantido por alienação fiduciária.
Contrato pactuado entre as partes, sem vícios a maculá-lo.
Controvérsia que surge após a venda do automóvel a terceiros. 2.
Sabe-se que, enquanto não quitado o financiamento garantido pela alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem permanece sob domínio da credora.
Sendo realizada a venda de automóvel a terceiro, sem anuência da instituição financeira (configurando o chamado “contrato de gaveta”), este possui eficácia somente inter partes, não oponível ao banco credor.
Assim, o ônus decorrente da inadimplência do terceiro quanto às parcelas do financiamento terá de ser suportado pelo devedor do mútuo, não podendo este se eximir de pagar a dívida alegando a alienação, devendo direcionar sua pretensão ao terceiro, causador dos prejuízos. 3. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 1ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento ocorrido na 28ª sessão ordinária do Plenário Virtual, com início em 16 de agosto de 2021 e término em 23 de agosto de 2021, presidida pelo Exmo.
Des.
Constantino Augusto Guerreiro.
Belém (PA), data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador Relator -
24/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
23/08/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2021 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 14:13
Recebidos os autos
-
23/07/2018 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002428-70.2014.8.14.0301
Maria de Fatima Galvao Rocha
Advogado: Jose Maria Castro Castilho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2019 03:22
Processo nº 0002074-03.2019.8.14.0032
Ministerio Publico do Estado do para
Justica Publica
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2021 10:12
Processo nº 0002461-13.2016.8.14.0100
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jose Arlindo Ferreira Nascimento
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 22:07
Processo nº 0002600-67.2015.8.14.0045
Celpa Centrais Eletricas do para
Fabio Borges Franco
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2017 13:46
Processo nº 0002581-37.2017.8.14.0095
Estado do para
Edivaldo Graim de Matos
Advogado: Edivaldo Graim de Matos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2020 17:28