TJPA - 0802617-22.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2024 15:40 Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 16:19 Publicado Sentença em 29/05/2024. 
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                                            30/05/2024 16:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            29/05/2024 11:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 11:41 Transitado em Julgado em 27/05/2024 
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                                            29/05/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO Nº. 0802617-22.2017.8.14.0006.
 
 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112).
 
 EXEQUENTE: EXEQUENTE: L.
 
 M.
 
 N.
 
 D.
 
 S., A.
 
 C.
 
 N.
 
 D.
 
 S., L.
 
 G.
 
 N.
 
 D.
 
 S. .
 
 EXECUTADO: EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA .
 
 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima mencionadas.
 
 O feito teve processamento regular com as partes devidamente representadas.
 
 Na manifestação de ID 115139506 a DP informou a celebração de acordo extrajudicial envolvendo as partes, requerendo homologação.
 
 A parte AUTORA é beneficiária da Justiça Gratuita. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 De acordo com o que se depreende do histórico processual, o(a) devedor(a) apresentou proposta de pagamento para satisfazer a obrigação que ensejou a presente execução, o que foi aceito pela parte EXEQUENTE.
 
 Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
 
 Revogo a prisão civil do Executado, se decretada.
 
 Atualize no BNMP/CNJ.
 
 Custas e honorários advocatícios suspensos, tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
 
 P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato seus efeitos legais.
 
 E, ARQUIVE-SE.
 
 Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas.
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                                            27/05/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 11:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/05/2024 08:06 Conclusos para julgamento 
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                                            25/05/2024 11:12 Decorrido prazo de LUIS MIGUEL NOGUEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 20:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 14:01 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/06/2023 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2022 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2022 10:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/03/2022 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2021 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 23:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/09/2021 23:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/09/2021 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2021 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2021 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2021 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2020 21:33 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            27/11/2020 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2020 20:42 Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto# 
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                                            20/07/2020 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2020 11:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/06/2020 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2020 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2020 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2019 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2018 03:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2018 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2017 11:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2017 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2017 10:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2017 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2017 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2017 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2017 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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