TJPA - 0800599-87.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE em 18/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:42
Decorrido prazo de CARLOS WILLIAM DAMASCENO TAVERNARD em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE
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27/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2024 01:54
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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04/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800599-87.2024.8.14.0004 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: MARCELO FARIAS GONCALVES, DIEGO QUEIROZ GOMES, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL Nome: TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE Endereço: RUA VER JOSÉ S FONSECA, 1779, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: LIGIA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Decisão Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a suposta falha na administração da conta vinculada ao PASEP do autor.
Alega-se que a parte autora, ao tentar realizar o saque dos valores depositados, recebeu quantia muito inferior ao que seria devido, apontando a existência de saques e descontos indevidos.
Diante da controvérsia acerca dos valores efetivamente devidos à autora e considerando a complexidade dos cálculos envolvidos, especialmente em relação à aplicação de correção monetária, juros e eventual atualização dos saldos devidos na conta PASEP, entendo que a produção de prova pericial contábil é necessária para a correta apuração dos fatos.
Assim, DEFIRO a realização de perícia contábil, requerida pelo Banco do Brasil, com o objetivo de: 1.
Verificar e apurar o saldo total da conta PASEP da autora, desde o ingresso no programa até a data do saque, considerando todos os depósitos realizados, rendimentos, correções monetárias, e eventuais saques ou descontos. 2.
Informar se houve aplicação correta dos rendimentos previstos e se os valores pagos à autora estão de acordo com a legislação aplicável ao PASEP. 3.
Esclarecer se houve retiradas ou descontos indevidos na conta PASEP e, em caso afirmativo, apurar o montante correspondente. 4.
Apresentar, ao final, o valor que seria efetivamente devido à autora, com os devidos acréscimos legais, caso constatada alguma irregularidade.
Sendo assim, RESOLVO e DETERMINO: a) NOMEIO o contabilista, habilitado no CAPJUS, CARLOS WILLIAM DAMASCENO TAVERNARD, CPF *26.***.*81-15, CRC/PA-012906/O-5, para realização da perícia, devendo ser intimado por telefone (91) 9 9292-1100 ou e-mail [email protected], para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deve ainda, no mesmo prazo, apresentar sua proposta de honorários e currículo atualizado, nos termos do art. 465 do CPC/15. b) Com o aceite do perito e apresentação da proposta de honorários, Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a nomeação do perito e sobre eventual impugnação, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/15. c) Em caso de impugnação à proposta do perito, retornem os autos conclusos para arbitramento do valor.
Não havendo impugnação, devem as partes, no mesmo prazo acima indicado, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem. d) A perícia será custeada pela parte ré, haja vista que foi ela quem solicitou a produção da prova pericial.
Assim, DETERMINO que o requerido Banco do Brasil deposite em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão do direito à prova solicitada. e) Com o pagamento dos honorários periciais, Notifique-se o perito para elaborar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. f) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. g) Finalmente, autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Cumpra-se.
Almeirim, 27 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
28/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:52
Nomeado perito
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27/11/2024 19:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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27/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0800599-87.2024.8.14.0004 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, de acordo com as atribuições legais, a tempestividade da contestação ID 118562747.
De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, e considerando o despacho/decisão retro, abro vistas ao(à) Autor(a) para réplica no prazo legal.
Almeirim/PA, 23 de outubro de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
23/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800599-87.2024.8.14.0004 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE Nome: TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE Endereço: RUA VER JOSÉ S FONSECA, 1779, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2 – Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI do CPC.
Cite-se o requerido para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja data inicial será contada a partir de sua intimação. 3 – Conste no mandado de citação que, nos termos do art. 341 do CPC, adverte-se que incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. 4 – Apresentada defesa ou transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias, após, retornem os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 3 de junho de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
03/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA DE JESUS LIMA CAVALCANTE - CPF: *23.***.*55-53 (AUTOR).
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31/05/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
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31/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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