TJPA - 0800185-29.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 16:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:00
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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03/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA EDNETE DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800185-29.2023.8.14.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS - MS16005, JAIR APARECIDO ZANIN - PR18782 AUTOR: MARIA EDNETE DA SILVA Endereço: Rua S.
João, 530, LARANJEIRA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PA15674-A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 REU: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentados pela ré ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS, alegando a ocorrência de omissão na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda.
Aduz o embargante que “tendo em vista que a prescrição do débito não implica na inexigibilidade do débito extrajudicialmente, mas tão somente judicial (execução), além da declaração de que não há negativação ativa em nome da parte autora e, portanto, inexistência de ato ilícito praticado pelo embargante”, requer o saneamento da omissão na sentença. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil Brasil, no art. 535, que cabem embargos de declaração sempre que, na decisão, houver obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Portanto, faz-se necessário que a decisão embargada esteja eivada de pelo menos um dos seguintes vícios processuais: obscuridade, contradição ou omissão.
Decisão omissa é aquela em que não houve apreciação completa dos fundamentos levantados pelas partes.
Não vislumbro, no caso concreto, ocorrência de omissão ou quaisquer das hipóteses de cabimento do recurso apresentado.
Verifica-se que a real intenção do embargante, in casu, é rediscutir a questão já apreciada, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, mormente porque a parte pode manejar o recurso cabível ao caso.
Frise-se o reexame da matéria não é permitido em sede de embargos de declaração.
Os embargos não se prestam ao rejulgamento da lide, mediante o reexame de matéria já decidida, mas apenas à elucidação ou ao aperfeiçoamento do ato decisório quando eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não cabe imprimir caráter de infringência aos presentes embargos, já que suas razões versam sobre o mérito da causa, apreciado e resolvido pelo juízo da causa.
Ademais, o não-acatamento das argumentações deduzidas no processo não implica omissão, pois “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”, conforme entendimento pacífico do STJ (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
ANTE O EXPOSTO, por não preencher os requisitos legais, não conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Considerando que os embargos de declaração opostos não foram conhecidos, portanto, não interromperam o prazo para interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Inexistindo qualquer requerimento, no prazo de 15 dias, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará, 20 de maio de 2024 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito -
20/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:05
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (REU)
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09/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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28/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA EDNETE DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 08:00
Decorrido prazo de JAIR APARECIDO ZANIN em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de MARIA EDNETE DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:40
Decorrido prazo de JAIR APARECIDO ZANIN em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:13
Decorrido prazo de JAIR APARECIDO ZANIN em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
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02/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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