TJPA - 0802786-59.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/09/2025 12:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/09/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA em/para 25/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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24/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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13/08/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0802786-59.2024.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Contratos Bancários, Tarifas] // REQUERENTE: MARIA CELIA OLIVEIRA LOUZADA // REQUERIDO: BANCO C6 S.A. - DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO - I.
Não verifico nenhuma QUESTÃO PROCESSUAL PENDENTE passível de apreciação nesta fase, sendo que, na hipótese de existirem, são prejudiciais ao mérito e serão apreciadas por ocasião da sentença, pois demandam dilação probatória.
Portanto, declaro o processo SANEADO. - II.
As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos. - III.
As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito. - IV.
Inverto O ÔNUS PROBATÓRIO, em razão da relação de consumo, nos termos do art. 373, §1º do CPC e do art. 6º VIII do CDC. - V.
DAS PROVAS Defiro, nos termos do Art. 370, CPC, a produção das seguintes provas: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Determino a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de maneira híbrida (por videoconferência e presencial) para oitiva das partes (Art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15) para o dia 25/09/2025, às 10h. - Links de acesso: INST 0802786-59.2024.8.14.0201 | Participar da Reunião | Microsoft Teams ou através de https://microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting: ID da Reunião: 294 577 206 436 5 Senha: CE2ir7Vy - Não será mais enviado nenhum link especifico por e-mail as partes, bastando o acesso por meio do link ou dos dados acima informados.
Caso algum dos participantes não queira participar na modalidade de videoconferência, pode comparecer presencialmente na sala de audiências desta vara. - A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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28/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA OLIVEIRA LOUZADA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0802786-59.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CELIA OLIVEIRA LOUZADA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. - DESPACHO Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 30 de julho de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
30/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2024 23:59.
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28/06/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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30/05/2024 18:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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30/05/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802786-59.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Tarifas] REQUERENTE: MARIA CELIA OLIVEIRA LOUZADA RÉU: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV 09 DE JULHO, JD.
Paulista, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE O REQUERIDO para, querendo, apresentar contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052218240089500000108838230 01.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24052218240142500000108838231 02.
PROCURACAO Documento de Comprovação 24052218240179300000108838232 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24052218240224500000108838233 04.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24052218240259700000108838234 04.1.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052218240284500000108838235 04.2. registro_663a918c63369483 Documento de Comprovação 24052218240317600000108838236 04.3. video0_663a918c63369483 Documento de Comprovação 24052218240397700000108838237 04.4. video1_663a918c63369483 Documento de Comprovação 24052218240470300000108838238 05.
DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24052218240580900000108838239 05.1.
CTPS Documento de Comprovação 24052218240633300000108838240 05.2.
IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24052218240669300000108838241 05.3.
SCR Documento de Comprovação 24052218240695600000108838242 05.4.
COMPROVANTE CADUNICO Documento de Comprovação 24052218240758300000108838243 06.
NOTIFICAÇÃO CAIXA ECONOMICA Documento de Comprovação 24052218240894800000108838244 07.
NOTIFICAÇÃO C6 Documento de Comprovação 24052218240927400000108838245 07.1.
RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO C6 Documento de Comprovação 24052218240964500000108838246 -
27/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CELIA OLIVEIRA LOUZADA - CPF: *79.***.*94-20 (REQUERENTE).
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22/05/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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