TJPA - 0800390-12.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/07/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800390-12.2024.8.14.0007 Requerente Nome: JUDITH SOUZA MAGALHAES Endereço: Localidade de Ramal Icatu, 225, Zona Rural, Vila Icatu, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000
VISTOS.
Proceda-se à alteração da fase processual.
Tempestivo e preparado, RECEBO o recurso em seu efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9099/95, uma vez presentes os requisitos legais e, ainda, por não ser o caso de se atribuir efeito suspensivo, à ausência da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. 1.
INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com a baixa processual.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
25/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:02
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 08:56
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 10:00 Vara Única de Baião.
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30/08/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:08
Decorrido prazo de JUDITH SOUZA MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, assim, em face da necessidade de readequação da pauta de audiências, remarco a audiência do dia 17/07/2024 às 10h00, para o dia 02/09/2024 às 10h00, neste fórum, devendo a secretaria tomar as providências necessárias para a realização do ato.
Baião, 16 de julho de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:43
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2024 10:00 Vara Única de Baião.
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16/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JUDITH SOUZA MAGALHAES em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:14
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:34
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 10:00 Vara Única de Baião.
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24/04/2024 00:52
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 00:52
Concedida a gratuidade da justiça a JUDITH SOUZA MAGALHAES - CPF: *89.***.*95-53 (RECLAMANTE).
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16/04/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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