TJPA - 0905959-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 12:12
Decorrido prazo de BARAO AUTO PECAS COMERCIAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
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13/07/2024 12:12
Decorrido prazo de BARAO AUTO PECAS COMERCIAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/06/2024 00:27
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0905959-27.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que na realização da sessão conciliatória não compareceu a parte promovente, conforme consta no termo de audiência postado no ID 116946908.
Tem-se que a parte reclamante estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência designada nos autos, conforme comprova o ato de comunicação “Intimação (nº 19334154)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
Contudo, não se fez presente à sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas (Lei Federal nº. 1.060/50).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Serve a presente sentença como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
ANDRÉA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº. 2500/2024-GP) E -
07/06/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:52
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 22:51
Decorrido prazo de BARAO AUTO PECAS COMERCIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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09/04/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2024 12:32
Audiência Una cancelada para 05/12/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 02:37
Audiência Una designada para 05/12/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2023 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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