TJPA - 0002824-54.2013.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 03:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SILVA REIS em 15/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0002824-54.2013.8.14.0601 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ EXECUTADO: SERGIO RICARDO SILVA REIS DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Inicialmente, à secretaria para liberar acesso ao exequente dos documentos juntados com sigilo relativos à consulta do INFOJUD.
Quanto ao pedido de penhora de 30% sobre a aposentadoria do executado, indefiro-o, visto a vedação legal disposta no art. 833 do CPC, não restando caracterizada a exceção prevista no § 2º do mesmo artigo.
Intime-se o exequente a indicar a existência de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 53, §4º, da lei 9099/95.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 1 de junho de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:58
Publicado Documento de Comprovação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Em anexo -
18/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ em 16/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:43
Outras Decisões
-
23/06/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ em 19/06/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:53
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/04/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 12:02
Evento Projudi: 90 - Juntada de Comprovante Intimação
-
22/01/2019 12:45
Evento Projudi: 87 - Expedição de Ofício - p/ COMARCA DE CASTANHAL
-
22/01/2019 12:45
Evento Projudi: 86 - Expedição de Ofício
-
04/08/2017 12:48
Evento Projudi: 84 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/05/2017 11:32
Evento Projudi: 82 - Expedição de Ofício - p/ COMARCA DE CASTANHAL
-
29/05/2017 11:32
Evento Projudi: 81 - Ato ordinatório
-
07/01/2016 11:03
Evento Projudi: 80 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/11/2015 13:56
Evento Projudi: 77 - Expedição de Carta Precatória - p/ SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
05/11/2015 10:13
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
05/11/2015 10:13
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Despacho
-
21/10/2015 12:55
Evento Projudi: 73 - Expedição de Mandado - p/ SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
21/10/2015 12:55
Evento Projudi: 72 - Ato ordinatório
-
09/10/2015 09:29
Evento Projudi: 71 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
25/05/2015 09:31
Evento Projudi: 68 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
25/05/2015 09:31
Evento Projudi: 67 - Expedição de Certidão
-
23/05/2015 00:06
Evento Projudi: 66 - Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SILVA REIS - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(16/04/15)
-
22/05/2015 09:07
Evento Projudi: 65 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/04/2015 13:43
Evento Projudi: 62 - Expedição de Intimação - (Para SERGIO RICARDO SILVA REIS)
-
15/04/2015 10:21
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
09/03/2015 09:53
Evento Projudi: 56 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
09/03/2015 09:53
Evento Projudi: 55 - Expedição de Certidão
-
02/03/2015 15:28
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
30/09/2014 12:17
Evento Projudi: 51 - Julgada procedente a ação
-
29/09/2014 10:22
Evento Projudi: 50 - Apensado ao processo 120139012072
-
23/09/2014 13:18
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
23/09/2014 13:18
Evento Projudi: 47 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
23/09/2014 13:18
Evento Projudi: 46 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
15/09/2014 08:08
Evento Projudi: 45 - Juntada de Carta Precatória
-
12/09/2014 09:04
Evento Projudi: 44 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/08/2014 13:40
Evento Projudi: 41 - Expedição de Carta Precatória - p/ SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
31/07/2014 12:58
Evento Projudi: 39 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
31/07/2014 12:58
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
-
02/06/2014 13:54
Evento Projudi: 37 - Juntada de Carta Precatória
-
30/04/2014 11:06
Evento Projudi: 36 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/03/2014 09:26
Evento Projudi: 33 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 23 de Setembro de 2014 às 12:00)
-
28/03/2014 09:26
Evento Projudi: 32 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
28/03/2014 09:26
Evento Projudi: 31 - Juntada de Termo de Audiência
-
27/03/2014 11:46
Evento Projudi: 30 - Expedição de Carta Precatória - p/ SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
27/03/2014 11:46
Evento Projudi: 29 - Juntada de Termo de Audiência
-
27/11/2013 10:08
Evento Projudi: 28 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/11/2013 09:58
Evento Projudi: 26 - Juntada de Comprovante Intimação
-
11/10/2013 11:24
Evento Projudi: 22 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ)
-
11/10/2013 11:24
Evento Projudi: 21 - Expedição de Citação - Para SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
11/10/2013 11:24
Evento Projudi: 20 - Expedição de Mandado
-
11/10/2013 11:23
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 27 de Março de 2014 às 09:00)
-
11/10/2013 09:02
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
11/10/2013 09:02
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Autos conclusos
-
11/10/2013 09:02
Evento Projudi: 15 - Juntada de Termo de Audiência
-
03/09/2013 09:32
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/08/2013 09:59
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/07/2013 11:56
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO DE PADUA SANCHEZ MUNHOZ)
-
24/07/2013 11:56
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para SERGIO RICARDO SILVA REIS
-
24/07/2013 11:56
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação
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24/07/2013 11:52
Evento Projudi: 5 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 8 de Outubro de 2013 às 09:30)
-
09/07/2013 12:53
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
-
21/06/2013 08:44
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
21/06/2013 08:44
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2013 08:44
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2013
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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