TJPA - 0800663-88.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:35
Decorrido prazo de STELIO RODRIGUES DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800663-88.2024.8.14.0104 Requerente Nome: STELIO RODRIGUES DE FREITAS Endereço: RUA MARANHA, 206, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por STELIO RODRIGUES DE FREITAS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos já devidamente qualificados nos autos.
Este juízo em ID 116964677, determinou que o patrono do autor procedesse a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §11, 1, do Código de Processo Civil.
Todavia, até a presente não houve manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a petição inicial foi subscrita por advogado que não possui inscrição suplementar junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, conforme determina o artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece a obrigatoriedade da inscrição suplementar para exercício habitual da advocacia em unidade da Federação diversa daquela em que está registrado o profissional.
Após intimação para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 76, § 1º, do Código de Processo Civil, o advogado do requerente permaneceu inerte, deixando de sanar a irregularidade.
Considerando que a capacidade postulatória do advogado é pressuposto processual indispensável para a constituição válida e regular do processo, sua ausência torna inviável o prosseguimento da demanda, impondo-se o indeferimento da petição inicial.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 76, § 1º, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e honorários.
Havendo a interposição de recurso, certifique-se à tempestividade do recurso, e independente de conclusão, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso.
Findo o prazo para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as nossas homenagens de praxe.
Transitada em julgado, certifique-se, procedendo-se às anotações e atos de praxe, arquivando-se os autos, com as baixas respectivas, caso não haja requerimentos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
19/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2024 02:44
Decorrido prazo de STELIO RODRIGUES DE FREITAS em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800663-88.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: STELIO RODRIGUES DE FREITAS Endereço: RUA MARANHA, 206, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 D E S P A C H O Vistos, etc.
O advogado CELSO GONCALVES, OAB-MS 20050, ingressou com aproximadamente 113 ações nas Comarcas do Estado do Pará, sendo 04 (quatro) delas tramitando neste Juízo, porém, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil, observa-se que o referido patrono não possui inscrição suplementar para exercer a advocacia no Estado do Pará.
Desse modo, não possui capacidade processual para postular em juízo neste Estado.
Tendo em vista esse fato, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a representação processual da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §11, 1, do Código de Processo Civil.
Não havendo regularização da referida representação, comunique-se às Seções da OAB/PA e OAB/MS a infração disciplinar (artigo 34, 1, do EAOAB) cometida pelo aludido advogado para que tomem as medidas que entenderem cabíveis, bem como comunique-se a situação do advogado à Presidência do TJE-PA, a fim de que seja dado ciência aos demais magistrados deste Estado.
Intime-se as partes.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1910/2024-GP) documento assinado digitalmente -
06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 18:11
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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