TJPA - 0801532-27.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:32
Desentranhado o documento
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28/08/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 22:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 24/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801532-27.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PETROLA SABOYA - PA27333 Nome: DIAGNOSTICA BRASIL COM. & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Leopoldo Teixeira, 30, BR 316, KM 6, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-025 Advogado(s) do reclamante: DANIEL PETROLA SABOYA Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2232, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em face do Município de Castanhal/PA.
Recolhidas as custas iniciais.
Cite-se o executado, pessoalmente na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado aos autos, não se aplicando ao caso a contagem prevista no art. 229 do CPC, nos termos do art. 915, §3º do mesmo Diploma.
Advirta-se que nos embargos, distribuídos por dependência, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA - 
                                            
03/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:04
Decorrido prazo de DIAGNOSTICA BRASIL COM. & SERVICOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801532-27.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PETROLA SABOYA - PA27333 Nome: DIAGNOSTICA BRASIL COM. & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Leopoldo Teixeira, 30, BR 316, KM 6, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-025 Advogado(s) do reclamante: DANIEL PETROLA SABOYA Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2232, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 DECISÃO Consultando o PJE, remetam-se os autos à UNAJ, para verificação de custas pendentes.
Caso haja, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas, conforme art. 12 da Lei nº 8.328/15, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 487, IV do CPC).
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA - 
                                            
04/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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